Novembro chegou trazendo aos trabalhadores a expectativa de receber o 13º salário, benefício criado em 1962 para ampliar a renda dos brasileiros no fim do ano. Também conhecido como gratificação natalina, ele é uma importante fonte para os funcionários com carteira assinada e segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Abaixo, separamos as respostas para as perguntas mais frequentes sobre o 13º para que você possa saber tudo o que precisa sobre o assunto.
Quem recebe o benefício?
O pagamento é feito a trabalhadores em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), servidores públicos, trabalhadores rurais, trabalhadores avulsos, trabalhadores domésticos e aposentados e pensionistas do INSS. Já os autônomos e profissionais demitidos por justa causa não recebem.
Quando é feito o pagamento?
O depósito do benefício é realizado em duas parcelas, cada uma correspondente a 50% do valor total. Por lei, a primeira deve ser liberada entre os dias 1º de fevereiro e 30 de novembro. Já a segunda pode ser paga até 20 de dezembro.
Caso o prazo final caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o depósito. Não é necessário efetuar o pagamento para todos os funcionários no mesmo dia, mas é obrigatório respeitar o prazo de cada parcela.
Os servidores públicos costumam receber uma das parcelas mês de seu aniversário. Já o trabalhador que tira férias remuneradas pode solicitar a antecipação do valor, por escrito, até janeiro.
Como ele é calculado?
O valor do benefício é proporcional ao número de meses trabalhados no ano, na proporção de 1/12 do salário por mês. Considera-se um mês o período trabalhado por pelo menos 15 dias.
Para calcular o 13º, o empregador deve considerar o salário-base e uma média anual dos acréscimos, como adicional de insalubridade, horas extras e comissões. Caso a remuneração seja variável, os salários entre janeiro e novembro do ano anterior são somados e divididos por 11 para obter uma média. Veja um exemplo:
– Funcionário que ganha R$ 2.400 e trabalhou durante 10 meses
– R$ 2.400 (salário) ÷ 12 = R$ 200;
– R$ 200 x 10 meses trabalhados = R$ 2.000;
– 13º salário =R$ 2.000.
Quais descontos são permitidos?
A primeira parcela não inclui descontos, mas a segunda pode descontar os valores relativos ao Imposto de Renda, ao INSS e à pensão alimentícia, dependendo do caso. Além disso, o empregado está sujeito a perder o montante equivalente a um mês de benefício caso tenha mais de 15 faltas não justificadas no mês.
Fonte: www.editalconcursosbrasil.com.br / Publicado 07/11/2023 às 07:02