No universo profissional, a gravidez pode ser um momento desafiador para as mulheres, exigindo uma atenção especial aos direitos garantidos pela Constituição Federal e pela CLT. Conhecer essas disposições legais é essencial para criar um ambiente de trabalho seguro e respeitoso durante o período gestacional.
1. Dispensa para consultas médicas:
As gestantes vinculadas à CLT têm o direito de se ausentar do trabalho para realizar, sem prejuízo salarial, pelo menos seis consultas médicas e exames durante a gravidez. O processo é simples: basta apresentar atestado médico ao setor de Recursos Humanos.
2. Período de repouso ampliado:
Em casos especiais, mediante atestado médico, as gestantes podem prorrogar os períodos de suspensão pré e pós-parto em até duas semanas cada, conforme estipulado pelo Decreto-Lei 5.452.
3. Licença-maternidade:
Um dos direitos vitais, a licença-maternidade proporciona um afastamento remunerado de 120 dias após o parto. Recentemente, aprovou-se o PLS 143/2016, estendendo esse benefício para mães adotantes de crianças de até 18 anos.
4. Realocação de função:
Para garantir a saúde ocupacional, a CLT determina que gestantes ou lactantes sejam afastadas de ambientes insalubres. Em caso de comprovação de insalubridade, a realocação é obrigatória, preservando salários e adicionais.
5. Reintegração ou indenização:
A descoberta da gravidez após demissão sem justa causa pode garantir a reintegração ao emprego anterior. Em situações impraticáveis, como encerramento do posto de trabalho, a indenização compensatória é assegurada.
6. Estabilidade provisória:
Desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, as gestantes têm garantia de emprego, sendo demitidas apenas por justa causa.
7. Repouso na gravidez de risco:
Em casos de gravidez de risco comprovado, as gestantes têm o direito à garantia absoluta do trabalho por mais de 15 dias, com afastamento e concessão de auxílio-doença junto ao INSS.
8. Intervalos para amamentação:
Mesmo após o retorno ao trabalho, gestantes têm direito a dois descansos especiais de meia hora cada para amamentação, favorecendo o vínculo com o bebê.
9. Salário maternidade:
Durante a licença-maternidade, gestantes ou adotantes recebem o salário-maternidade como remuneração, garantindo estabilidade financeira durante o afastamento laboral.
Fonte: www.revistafinanceira.com.br / Postado em 12 JAN, 2024