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Amil e Unimed cancelam contratos coletivos de crianças autistas e com doenças raras

A operadora de planos de saúde Amil está cancelando milhares de contratos coletivos por adesão, entre eles os de crianças e jovens com TEA (transtorno do espectro autista), doenças raras e paralisia cerebral, o que tem gerado mobilizações e uma nova onda de ações judiciais. Os contratos vencem no dia 31 de maio.

Em aviso encaminhado aos beneficiários no final do mês passado, a Qualicorp, que administra a maioria desses contratos, alega que eles têm gerado prejuízos acumulados à operadora, resultando em altos índices de reajustes que não foram suficientes para reverter a situação.

A Amil confirmou à Folha que está em curso o cancelamento de um conjunto de contratos da empresa com administradoras de benefícios, “especificamente os que demonstram desequilíbrio extremo entre receita e despesa há pelo menos três anos”. Porém, não quis informar o total de cancelamentos.

A lei dos planos permite que contratos coletivos por adesão sejam rescindidos de forma unilateral e imotivada desde que as operadoras sigam algumas regras como aviso sobre o término do contrato com dois meses de antecedência.

No primeiro trimestre deste ano, as queixas sobre rescisões de contratos coletivos por adesão na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) deram um salto de 99% em relação ao mesmo período de 2023 e seguem em alta. Além de crianças, idosos e pessoas em tratamentos de alto custo têm sido cancelados.

O cancelamento da Amil tem mobilizado mães com campanhas nas rede sociais, queixas em órgãos de defesa do consumidor e na ANS e busca por escritórios de advocacia para o ingresso de ações judiciais.

Uma das campanhas traz Ana Lis, 7, Heloisa, 9, Micaela, 8, Anna Laura, 6, João Miguel, 7, e Rita, 30, que têm síndromes raras e dependem de medicações de alto custo para sobreviver. Alguns deles, também precisam de nutrição parenteral 24 horas por dia e de suporte de respiração. Todos ingressaram com ações judiciais.

“O juiz não vai deixar a Amil cancelar o meu plano. Eu vou viver!”, disse o eufórico João Miguel, de Pernambuco, na sua rede social, após obter a liminar na semana passada. Ele tem AME (atrofia muscular espinhal) e precisa de cuidados em casa (home care) e de aparelho de respiração.

“A gente trabalha muito para pagar esse plano, que é muito caro. Meu filho não pode ficar sem ele”, diz a mãe, Lucilene Claudino da Silva. A família paga R$ 3.500 de plano e tem feito rifas e campanhas para arcar com os custos do advogado, de R$ 5.000.

Só um escritório de advocacia já ingressou nas últimas semanas com 70 ações judiciais, 53 delas de mães de crianças autistas da Baixada Santista. Todas receberam avisos de que a partir de 1º de junho o plano da Amil estará cancelado. Ao menos 15 tinham conseguido liminares.

A dona de casa Adriana Campos Duarte de Souza, de Praia Grande, mãe de Nathan, 6, é um delas. Segundo ela, a família contratou o plano da Amil há dois anos apenas para o filho e paga R$ 366 de mensalidade. “Ele faz terapias diárias, e o cancelamento vai afetar muito a evolução dele”, diz.

A corretora de plano de saúde Dayah Castro, mãe de Salomão, 11, também de Praia Grande, está na mesma situação. “É uma revolta total. A gente se sente muito impotente”, afirma.

O advogado Marcelo Lavezo, que ingressou com as ações em favor das crianças autistas, diz que o cancelamento afeta crianças com outras condições, como TDAH (transtorno do déficit de atenção e hiperatividade) e de outras regiões do estado de São Paulo. “Temos até uma com paralisia cerebral, que depende de home care e que recebeu aviso de cancelamento.”

Ele diz que o impacto tem sido maior entre as crianças com doenças que exigem tratamentos contínuos. “A situação tem causado muita revolta e insegurança nos pais.”

Segundo ele, nesses casos, a decisões têm sido favoráveis aos pacientes porque já há um entendimento desde 2022 do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de que pessoas doentes, que estejam em tratamento necessário para resguardar suas vidas e saúde, não podem ter o plano cancelado.

De acordo com a ANS, é lícita a rescisão de contrato unilateral, por parte da operadora, do contrato coletivo com beneficiários em tratamento. Mas se estiverem internados, a operadora terá que arcar com todo o atendimento até a alta hospitalar.

Em nota, a Qualicorp informa que a decisão de cancelamento não partiu deles. “A operadora Amil exerceu um direito previsto em contrato e regulamentado pela ANS, tendo decidido e comunicado à Qualicorp sobre o cancelamento de contratos que tinha com a empresa.”

Após ser notificada pela Amil, a Qualicorp diz que enviou a carta de cancelamento aos clientes, cumprindo o prazo de comunicação com antecedência de 30 dias, de acordo com o contrato firmado entre as partes, ratificado por resolução da ANS.

A administradora de benefícios reforça que “apoia seus beneficiários disponibilizando informações e orientações sobre o exercício da portabilidade, conforme o portfólio disponível e regras de comercialização das operadoras”.

Também em nota, a Amil informou que está reformulando sua grade de produtos com modelos que assegurem qualidade da assistência e sustentabilidade dos contratos. Nesse contexto, diz a operadora, a modalidade de planos coletivos por adesão foi revista.

“A medida não tem nenhuma relação com demandas médicas ou tratamentos específicos, mas sim com uma determinada modalidade de plano, que envolve contratos firmados com administradoras de benefícios.”

A Amil informa que iniciou a comunicação da mudança às administradoras de benefícios no dia 18 de março e reitera que a manutenção das coberturas seguirá os prazos contratuais.

“Essa mudança está sendo realizada estritamente de acordo com as leis e normas vigentes, com a garantia de portabilidade para quem cumpre os critérios de elegibilidade.”

A Amil reforça que avalia constantemente seu portfólio para garantir a melhor qualidade de atendimento a seus 5,6 milhões de beneficiários.

Fonte: Folha de S. Paulo / www.contec.org.br / Postado em 14 de maio de 2024

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