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Andamento de MP da reforma trabalhista esbarra em impasse sobre relatoria

Publicado em 14/03/2018

A medida provisória editada pelo governo após acordo com senadores ajustando alguns pontos da reforma trabalhista pode ter sua tramitação atrasada no Congresso diante de um impasse em torno da relatoria da proposta. (Reportagem de Maria Carolina Marcello)

Deputados tinham predefinido que a tarefa ficaria a cargo de Rogério Marinho (PSDB-RN), mesmo parlamentar que relatou a reforma trabalhista original do governo há quase um ano, mas a escolha do nome esbarra na discordância do presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), relata uma fonte a par do assunto.

Uma das votações mais importantes do governo do presidente Michel Temer, que tentava apresentar uma agenda de reformas, a chamada “modernização trabalhista” enfrentou resistência ao chegar ao Senado. É que o texto enviado pelo Executivo à Câmara, negociado com centrais sindicais, foi bastante modificado por Marinho.

Quando chegou às mãos dos senadores, o texto corria o risco de ser novamente alterado, o que forçaria seu retorno à Câmara dos Deputados para uma última análise. Diante dessa possibilidade, o governo, que tinha pressa na aprovação da reforma, ofereceu um acordo.

O Executivo acataria modificações desejadas por senadores da base por meio de uma medida provisória que seria editada posteriormente e o Senado aprovaria sem alterações o texto aprovado pela Câmara.

A comissão especial responsável pela análise da MP sobre pontos da reforma tem reunião prevista para a tarde da quarta-feira, mas por ora, segundo duas outras fontes que acompanham o assunto, ainda não há definição da relatoria. Uma fonte do Senado nega ter visto qualquer movimentação do senador Eunício Oliveira contra a indicação do relator

A MP precisa ser votada pela comissão especial e pelos plenários da Câmara e do Senado até o dia 23 de abril ou perde a validade.

O texto da reforma trabalhista aprovado em julho pelo Senado modifica mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e prevê, por exemplo, que acordos entre empregados e patrões se sobrepõem à legislação vigente, além de buscar diminuir a intervenção da Justiça trabalhista nas negociações entre as partes. Também permite o trabalho intermitente e o fatiamento das férias em três períodos.

Fonte: CONTEC

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