A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tornou definitiva a prática da entrega de medicamento controlado na casa dos pacientes. A medida foi autorizada durante a pandemia em caráter provisório.
No entanto, a agência alterou a quantidade máxima de remédios por receita para a entrega remota. Durante a pandemia, a quantidade havia sido ampliada, porém essa permissão perdeu a validade na semana passada.
Na pandemia, por exemplo, era permitida a entrega de 18 ampolas ou quantidade suficiente para seis meses de tratamento de medicamentos com controle especial. Agora, podem ser entregues cinco ampolas ou quantidade para 60 dias de tratamento.
>> Veja no site da Anvisa a quantidade permitida para outros tipos de medicamentos controlados.
Para fazer a entrega de medicamentos controlados em domicílio, farmácias e drogarias precisam cumprir algumas regras. São elas:
– O estabelecimento deve buscar a receita médica ou receber em formato eletrônico antes de fazer a entrega;
– As informações da receita devem ser checadas, como tipo, quantidade, validade. O farmacêutico deve orientar o paciente sobre os cuidados necessários;
– Estabelecimento deve reter a via original da prescrição médica;
– Farmácias e drogarias devem manter em seus sistemas dados dos pacientes para acompanhamento e fiscalização das autoridades sanitárias;
– No momento da entrega do remédio, devem ser colhidas as assinaturas necessárias;
– Estão autorizados a fazer entrega remota de medicamento controlado estabelecimentos privados, públicos e para programas governamentais.
Fonte: www.agenciabrasil.ebc.com.br / Publicado em 26/09/2023 – 08:45