O aposentado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e de regimes próprios que vai declarar o Imposto de Renda 2024 deve informar à Receita Federal o valor do benefício recebido no ano de 2023 e outras rendas, se houver.
É preciso declarar também bens, como imóveis e automóveis; investimentos e renda isenta e não tributável, como a caderneta de poupança, por exemplo; e eventuais valores atrasados pagos pelo INSS, como precatórios e RPVs (Requisições de Pequeno Valor), se for o caso.
O prazo para prestar contas começa no dia 15 de março e vai até 31 de maio. Veja aqui quem deve declarar.
O aposentado que trabalha precisa informar ao fisco, além da aposentadoria, o rendimento do emprego. Quem acumula aposentadoria com pensão também deve declarar as duas rendas. Se tiver dependentes, o rendimento recebido pelo dependente precisa estar na declaração.
Aposentado acima de 65 anos tem direito à isenção extra do Imposto de Renda a partir do mês de aniversário. O limite para o ano de 2023 é de R$ 24.751,74: R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º.
O INSS já disponibilizou o informe de rendimentos para a declaração do IR. O documento pode ser acessado no aplicativo ou site Meu INSS, e também está disponível na rede bancária. Não é necessário ir até uma agência da Previdência para ter o extrato.
Para receber restituição maior ou pagar menos imposto no ano, o aposentado pode deduzir gastos permitidos por lei, como despesas com saúde e educação, por exemplo, suas e de seus dependentes.
A dedução dos gastos com saúde não tem limite, mas é preciso ter documentos que comprovem as despesas, sob pena de cair na malha fina.
O QUE DEVE TER NA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DO APOSENTADO?
APOSENTADORIA (PARA QUEM TEM ATÉ 65 ANOS)
– A aposentaria do INSS é renda tributável e deve ser declarada na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ
– Informe nome da fonte pagadora, que é o FRGPS (Fundo do Regime Geral de Previdência Social)
– O CNPJ é 16.727.230/0001-97
– No extrato do IR, o valor da aposentadoria está na linha 3 – Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte, em total
– Declare o total pago e o IR retido, se houver
13º DO APOSENTADO
– Está na linha 5, de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva, onde se lê “Décimo terceiro salário”
– Informe o IR retido, se houver
Aposentadoria (para quem tem a partir de 65 anos)
– Há isenção extra do IR a partir do mês em que faz aniversário, limitada a R$ 24.751,74 (12 parcelas de 1.903,98 mais o 13º no mesmo valor)
– A isenção vale apenas para renda de aposentadoria, pensão ou reforma de órgãos oficiais como governo federal, prefeituras, estados ou o Distrito Federal
– O valor vai na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
– Ele está na linha 4 do informe do INSS
– Se houver renda tributável, ela deve ser declarada em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ
APOSENTADO QUE TRABALHA
– Salário e aposentadoria devem ser informados
– Em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ, declare aposentadoria e salário se for pago de empresa
– Se receber de pessoa física, declare em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior
– Se tiver 65 anos ou mais, a isenção limitada a R$ 24.751,74 vale só para previdência oficial e vai na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
SEGURADO QUE RECEBE APOSENTADORIA E PENSÃO
– Para quem tem menos de 65 anos, os dois benefícios devem ser declarados em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ
– Se os benefícios forem do INSS, eles podem ser declarados em uma única aba, ao abrir “Novo”
– No caso de quem tem mais de 65 anos, há direito à isenção sobre as duas rendas, mas apenas até o limite de R$ 24.751,74 no ano
– Esses valores são declarados em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
– Siga o que diz o informe do INSS
BENEFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS PREVIDENCIÁRIOS
– Caso a aposentadoria ou pensão seja de outra instituição, é preciso abrir uma nova ficha em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ para declarar esse dinheiro
PRECATÓRIO DO INSS OU RPV
– Os atrasados recebidos após ação de concessão ou revisão do benefício devem ser declarados na ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente
– Há um campo exclusivo para declarar os juros das ações, se houver
– No caso de atrasados pagos direto pelo INSS, a informação virá na linha 6 do informe de rendimentos do instituto
– Escolha a opção Exclusiva na Fonte e informe nome e CNPJ da fonte pagadora, total dos rendimentos recebidos, parcela isenta para quem tem a partir de 65 anos, se for o caso, imposto retido na fonte, número de meses a que se referem os valores e mês do recebimento
ATRASADOS DO ANO-BASE
– Quem pediu o benefício e ficou alguns meses esperando para ter a aposentadoria, mas recebeu o valor acumulado dentro do ano-base de 2023 deve declará-lo de acordo com o informe do INSS
PAGAMENTO DO ADVOGADO
– Os honorários do advogado são declarados na ficha Pagamentos efetuados
– Antes de informar os atrasados recebidos, desconte o pagamento feito ao advogado
PREVIDÊNCIA PRIVADA
– Quem recebe aposentadoria do INSS e tem renda de benefício privado deve informar as duas verbas no IR
– Declare os valores na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ
– Para cada uma delas, abra uma nova ficha, informando CNPJ e todos os valores recebidos, conforme o informe de rendimentos
– Previdência privada não garante isenção maior ao aposentado a partir de 65 anos
– Pode ser que, ao informar os valores recebidos no ano passado da previdência privada, o contribuinte tenha restituição menor ou precise pagar IR
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO
– Consignado acima de R$ 5.000 deve ser declarado em Dívidas e Ônus
– Para cada empréstimo, abra uma nova ficha
– O código a ser informado varia, dependendo de onde o crédito foi tomado
– Em Discriminação, informe nome da instituição, CNPJ, data em que pegou o empréstimo e valor emprestado
– Nos campos de valores, declare o valor pago em 2023 e o saldo devedor no dia 31 de dezembro
– Se já tinha empréstimo antes, declare também o saldo devedor do ano anterior
– Para não errar, pegue o informe de rendimentos do banco e siga o que diz o documento
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
– Quem é aposentado do INSS por invalidez em razão de alguma doença grave que consta na lei e for obrigado a declarar o IR por outros motivos previstos em lei deve informar o benefício na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
ALUGUEL RECEBIDO
– O aluguel irá em fichas específicas, conforme o locatário. Se alugou para pessoa jurídica, declare em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ
– Se o aluguel foi para pessoa física, declare em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior
– Desconte o valor pago de comissão à imobiliária e o IPTU e declare os valores restante
DECLARAÇÃO DE BENS
– Quem tem bens deve colocá-los no Imposto de Renda
– Eles vão na ficha Bens e Direitos, mesmo se estiverem financiados
– Informe a matrícula do imóvel e o Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) do veículo
– O valor a ser declarado é o da compra a não ser em caso de imóveis e automóveis que ainda estão financiados. Neste caso, deve ser declarado o valor pago até agora
Fonte: Folha de S. Paulo / www.contec.org.br / Postado em 27 de fevereiro de 2024