O auxílio-acidente é um benefício previdenciário que tem como objetivo amparar trabalhadores que sofreram acidentes ou desenvolveram doenças ocupacionais que resultaram em sequelas ou redução da capacidade para o trabalho.
Essa importante medida de proteção social visa garantir assistência financeira e apoio aos trabalhadores que enfrentam limitações em decorrência de acidentes ocorridos durante o exercício de suas atividades laborais.
Os acidentes de trabalho podem ter consequências devastadoras para a vida dos trabalhadores e suas famílias.
Além das implicações físicas e emocionais, muitas vezes, a capacidade laboral fica comprometida, afetando a fonte de sustento dos acidentados.
Nesse contexto, o auxílio-acidente se mostra fundamental para garantir a segurança financeira e minimizar o impacto negativo causado por essas situações.
Quem tem direito?
Para que o trabalhador tenha direito ao auxílio-acidente, alguns requisitos precisam ser atendidos, tais como:
– Sofrimento de acidente ou aquisição de doença: O benefício é concedido tanto para acidentes ou doenças relacionados ao trabalho como para aqueles ocorridos fora do ambiente laboral.
– Manutenção da qualidade de segurado: O trabalhador precisa estar contribuindo com o INSS ou estar no período de graça (até aproximadamente 12 meses após parar de trabalhar) para ter direito ao auxílio-acidente.
– Redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho: O benefício é destinado a casos em que a pessoa sofre uma limitação física que impacta sua capacidade de exercer atividades laborais.
– Comprovação do nexo causal: É necessário demonstrar que o acidente ou a doença adquirida está diretamente relacionado à redução da capacidade de trabalho.
Prazo para solicitar o auxílio-acidente
Conforme estabelecido por lei, o auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao término do auxílio-doença, caso o beneficiário tenha recebido esse auxílio anteriormente.
No caso de o indivíduo não ter recebido o auxílio-doença, o direito ao auxílio-acidente será retroativo à data em que ele deu entrada no pedido desse benefício.
No entanto, é importante ressaltar que, se o trabalhador não tiver recebido o auxílio-doença, não o tiver solicitado ou tiver demorado muito para requerer o benefício, ele terá direito somente aos últimos 5 anos a partir da data em que a sequela permanente foi comprovada.
Esse limite temporal é determinado como forma de assegurar a efetividade do benefício sem que ocorram atrasos excessivos na solicitação e concessão do auxílio-acidente.
Portanto, é fundamental que o trabalhador busque o benefício de forma tempestiva para garantir a proteção e assistência previstas por lei.
Valor do auxílio-acidente
O valor do Auxílio-Acidente dependerá da data em que ocorreu o fato gerador, ou seja, de quando aconteceu o acidente.
Acidentes (ou doenças profissionais e do trabalho) ocorridos até o dia 11/11/2019: o benefício será 50% do valor da sua média.
Acidentes (ou doenças profissionais e do trabalho) ocorridos entre 12/11/2019 e 19/04/2020: o valor do seu Auxílio-Acidente será 50% do valor da sua aposentadoria por invalidez.
Acidentes (ou doenças profissionais e do trabalho) ocorridos a partir do dia 20/04/2020: o valor do benefício será de 50% da média
Como solicitar?
A solicitação do benefício do Auxílio-Acidente é realizada de forma online, seguindo os passos abaixo:
– Acesse o Meu INSS, por meio do site ou do aplicativo, e faça o login utilizando seu CPF e senha cadastrada no portal Gov.br.
– Agende a consulta de perícia médica na seção “Agendamentos/Requerimentos”, selecionando a opção “Perícia” e marcando a data para a consulta.
– Prepare toda a documentação necessária para comprovar a redução permanente da capacidade de trabalho. Serão exigidos diversos documentos como prova da condição médica.
– Compareça à consulta de perícia no dia e local agendados. É fundamental estar presente na consulta do INSS para apresentar os documentos e passar por um exame físico.
– Acompanhe o status da solicitação. Após a realização da perícia, é importante monitorar o andamento da solicitação por meio do Meu INSS. Existem duas possibilidades: o deferimento, ou seja, a aprovação do auxílio, ou o indeferimento, quando o pedido é negado.
Seguindo esses passos, é possível solicitar o benefício do Auxílio-Acidente de forma ágil e eficiente, garantindo o acesso aos direitos previdenciários devidos em caso de redução permanente da capacidade de trabalho.
Fonte: www.jornalcontabil.com.br / postado em 27 Jul 2023 9:42 / Foto da internet