Auxílio por incapacidade temporária. Esse benefício, anteriormente chamado de auxílio-doença, é voltado aos trabalhadores que contribuem mensalmente com a Previdência Social e que, devido a problemas de saúde, se encontram temporariamente incapacitados de retornar às suas atividades.
Mas não basta apenas ser um contribuinte para ter direito ao benefício. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) exige que o solicitante comprove, com perícia médica, a incapacidade para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
O trabalhador também deve ter pelo menos 12 contribuições previdenciárias mensais pagas. Essa regra, no entanto, não é válida para casos excepcionais, como acidentes e doença do trabalho.
O INSS também isenta o tempo de carência trabalhadores acometidos das seguintes doenças:
– Tuberculose ativa;
– Hanseníase;
– Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
– Neoplasia maligna;
– Cegueira;
– Paralisia irreversível e incapacitante;
– Cardiopatia grave;
– Doenças de Parkinson;
– Espondilite anquilosante (Aids)
– Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
– Hepatopatia grave;
– Esclerose múltipla;
– Acidente vascular encefálico (agudo);
– Abdome agudo cirúrgico;
A avaliação médica em relação à isenção é feita pela Perícia Médica Federal. Em alguns casos, ela pode ser feita por meio de análise documental, sem a necessidade do comparecimento presencial.
Esse requerimento é denominado de Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental. Outra modalidade de requerimento é o “Domiciliar”, no qual o solicitante envia um representante para apresentar a documentação necessária.
Como solicitar?
É possível fazer a solicitação através no site ou aplicativo “Meu INSS”.
– Faça o login com a conta gov.br;
– Clique em “Novo pedido” ou no campo editável “Do que você precisa?”.
– Digite a palavra “incapacidade” e selecione a opção “Pedir Benefício por incapacidade”.
– Acompanhe o andamento pelo “Meu INSS”, na opção “Consultar Pedidos”.
Documentação
Durante a solicitação, os trabalhadores precisam apresentar:
– Documentos médicos originais (exames, laudos, receitas);
– Documentos pessoais originais do interessado com foto (RG, CNH, CTPS ou outro documento dotado de fé pública que permita a identificação) e CPF;
– Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda), se houver;
– Documentos pessoais originais do procurador com foto (RG, CNH, CTPS ou outro documento dotado de fé pública que permita a identificação) e CPF;
Prorrogação do benefício
Nos últimos 15 dias do auxílio por incapacidade temporária, caso o segurado acredite que o prazo concedido para a recuperação tenha sido insuficiente, poderá ser solicitada a prorrogação do benefício pela Central 135 ou pelo Meu INSS.
Caso não concorde com o indeferimento ou a cessação do benefício, o trabalhador pode entrar com recurso à Junta de Recursos, em até 30 dias contados a partir da data em que tomar ciência da decisão do INSS
Dúvidas
Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).
Fonte: G1 / Publicado em 30/10/2024 02h30