A nova rodada do auxílio emergencial está próxima de voltar. No geral, o novo programa atenderá cerca de 45,6 milhões de pessoas. O início dos pagamentos está previsto para abril, e se estenderá por quatro meses.
Sobre os novos aprovados, a Dataprev é a responsável por analisar cada perfil dos beneficiários do ano passado. Ela que determinará quem de fato se encaixa nos novos critérios de recebimento das parcelas do auxílio.
Segundo a empresa, a análise deve terminar no dia 31 de março, e os beneficiários poderão consultar se foi selecionado ou não a partir do dia 1º de abril, no Portal de Consultas da Dataprev. Vale lembrar que o portal é destinado apenas para consultas, o que significa que novos cadastros não serão autorizados, segundo a Medida Provisória 1039.
Novos valores
O novo benefício terá três valores diferentes, o qual será julgado conforme a composição familiar. Veja a seguir quais grupos específicos receberão cada valor.
Parcela de R$ 150: Será pago as famílias compostas por um único membro e será liberado para 20 milhões de famílias.
Parcela de R$ 250: Será pago para as famílias compostas por dois ou mais membros e será liberado para 16,7 milhões de famílias.
Parcelas de R$ 375: Será pago para as famílias onde as mulheres são as únicas provedoras do lar e será liberado para 9,7 milhões de famílias.
Vale ressaltar, que agora, somente um membro da família comtemplada receberá o benefício.
Início dos pagamentos no dia 04 ou 05 de abril, diz Bolsonaro
O presidente Jair Bolsonaro anunciou na última quinta-feira, 25 de março, a data de início do pagamento do novo auxílio emergencial. Segundo ele, durante a transmissão de sua live semanal, em suas redes sociais, o o pagamento do benefício começa no dia 4 ou 5 de abril.
O benefício será pago em quatro parcelas, com valores de R$ 150, R$ 250 ou R$ 375, de acordo com a composição familiar.
“O auxílio emergencial começa no início da semana que vem (sic), dia 4 ou 5 [de abril]. São mais quatro parcelas do auxílio emergencial, que já é o maior programa social do mundo, para atender exatamente aqueles que foram atingidos pela política do ‘fique em casa’, ‘feche tudo’”, disse.
Em 2021, as regras para obtenção do benefício são mais rígidas do que em 2020, quando o auxílio pagou cinco parcelas de R$ 600 e quatro de R$ 300, com parcelas de valores dobrados para as mulheres chefes de família.
Ainda durante a live, o presidente afirmou que o governo manteve a economia ativa, mesmo durante o período da pandemia do coronavírus.
“O governo federal manteve viva a economia no ano passado e, mais ainda, fez com que o país, assim como o mundo todo estava previsto ter um PIB negativo, com exceção da China, os demais países tiveram PIB negativo. E o Brasil foi o quarto que menos decresceu. Então, invariavelmente fruto de várias políticas do governo voltada para o emprego”, disse.
17 milhões ficarão de fora da nova rodada
O movimento Renda Básica que Queremos calculou que, mais de 17 milhões de brasileiros ficarão de fora da nova rodada do auxílio emergencial. A organização considerou o valor teto definido na emenda constitucional muito baixo.
O novo limite de R$ 44 bilhões é R$ 20 bilhões menor, que o valor total gasto na rodada que iniciou em setembro de 2020. Os estados mais impactados serão o Piauí, Bahia e Ceará.
Com a quantia estabelecida para custear o pagamento do auxílio, um entre cada quatro brasileiros (26,82%) que foram contemplados em 2020 não devem ter acesso às novas parcelas do benefício. Além disso, a entidade ainda revela que o novo valor das parcelas não é suficiente para a compra nem 25% de uma cesta básica.
Quem pode receber?
– Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);
-Regra de escolha para os integrantes do Bolsa Família, que poderão escolher o valor mais vantajoso entre os benefícios e receber somente um deles.
– Trabalhadores informais;
– Desempregados;
– Microempreendedor Individual (MEI).
Quem não pode receber?
– Trabalhadores com registro na carteira e servidores públicos;
– Pessoas que não receberam ou não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão em 2020;
– Cidadãos que tiveram o auxílio do ano passado cancelado;
– Beneficiários da previdência, assistência, de direito trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do Pis/Pasep;
– Médicos e multiprofissionais;
– Os que recebem bolsas de estudo, estagiários e similares;
– Aqueles que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
– Menores de 18 anos, exceto mães adolescentes;
– Quem estiver inserido no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.
Fonte: www.noticiasconcursos.com.br / postado em 25/03/2021 23h40