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Veja quem tem direito a renegociar e pagar só 10% das dívidas ao Banco do Brasil

Na última terça-feira (4), o Banco do Brasil fez um anúncio para acalentar micro e pequenos empresários que sofrem dificuldades financeiras. A instituição disponibilizará a possibilidade de renegociação de dívidas para aqueles que utilizaram os recursos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), e encontram-se inadimplentes.

A iniciativa do banco integra o programa federal Acredita, que visa facilitar a vida dos empresários ao permitir que retomem as suas atividades sem o peso de dívidas insustentáveis.

Condições para renegociação

O Pronampe é uma ferramenta essencial que oferece apoio às empresas de menor porte durante períodos de crise econômica. Entretanto, muitos empreendedores se vêm com dificuldades para honrar os pagamentos dos empréstimos, levando-os a uma situação financeira delicada.

Desse modo, o Banco do Brasil estabeleceu termos favoráveis para a renegociação de dívidas. Veja abaixo quais são essas condições:

– Taxas diferenciadas: Taxas de juros mais baixas que as praticadas no mercado.
– Parcelamento do saldo devedor: Possibilidade de dividir a dívida em parcelas que caibam no orçamento da empresa.
– Descontos significativos: A oportunidade de obter descontos de até 90% sobre o valor da dívida, dependendo das condições acordadas.

Essas medidas fazem parte de um esforço coordenado pelo governo federal para sustentar a atividade empresarial no país, proporcionando um ambiente mais estável e promissor para os pequenos negócios.

Como participar?

Para que as empresas possam aproveitar essas condições de renegociação, devem seguir os passos abaixo:

1. Verificação de Qualificação: Confirmar se a empresa se qualifica sob os critérios do Pronampe.
2. Contato com o Banco do Brasil: Procurar uma agência do Banco do Brasil para iniciar o processo.
3. Solicitação de Avaliação: Pedir uma avaliação para renegociação baseada nas novas regras do FGO.
4. Documentação Necessária: Preparar e apresentar a documentação que comprove a necessidade de renegociação.

Fonte: www.colunafinanceira.com.br / Postado em 7 JUN, 2024

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