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Bradesco está proibido de fazer demissão coletiva em razão da aquisição do HSBC

21/02/2017

Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região manteve decisão monocrática de novembro do ano passado que atendeu pedido do MPT em ação civil pública proposta em 2015

Segundo a assessoria de imprensa do Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR), o Tribunal Regional do Trabalho da 9.ª Região (TRT9) decidiu, na última terça-feira (14/02), que o banco Bradesco está proibido de dispensar os seus empregados coletivamente em razão da aquisição do HSBC. A decisão inclui os prestadores de serviços terceirizados, contratados por empresa interposta, e os que atuam pessoalmente ainda que sob o rótulo de pessoa jurídica ou como autônomos sem prévia negociação com o sindicato profissional.

O posicionamento do TRT9 mantém a decisão monocrática proferida em novembro de 2016, que atendeu pedido do Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) em ação civil pública (ACP) proposta em 2015.

Procurado pela reportagem o Bradesco disse que não vai comentar a decisão.

Ainda em julho do ano passado, após a aprovação da operação pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e antes do período de transição, porém, os executivos do Bradesco disseram à Gazeta do Povo que manteriam a estrutura administrativa antes pertencente ao HSBC em Curitiba, unidades que possuíam quase 7 mil funcionários. Mas a ação proposta pelo MPT se deu anteriormente a essas notícias e com base em denúncias feitas por trabalhadores em sindicatos do Paraná.

Entenda a ação do MPT contra o Bradesco e o HSBC
A ação foi ajuizada pelo MPT-PR após a instauração de procedimento de mediação e de um inquérito civil, no qual investigou-se a realização de dispensas coletivas denunciadas pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Maringá e Região.

As informações do sindicato foram encaminhadas em 2014 e, após a instauração do inquérito, as demissões pararam de ser realizadas, o que resultou no arquivamento do pedido de mediação. No entanto, em maio de 2015, em função de informações sobre o encerramento das atividades do HSBC no Brasil, as mediações continuaram.

Mesmo com as notícias veiculadas pelo banco de que não haveria dispensa coletiva, o MPT concluiu que a dispensa em massa era um risco real para os trabalhadores. Desta forma, os representantes dos bancos HSBC e Bradesco foram chamados para audiência administrativa específica para tratar da manutenção dos postos de trabalho.

O Bradesco não compareceu à audiência e o HSBC limitou-se a afirmar que o tema “dispensa em massa” teria sido objeto de mediação arquivada por acordo entre o banco e as entidades sindicais da categoria.

Para o MPT, a conduta dos bancos demonstrou manifesto desinteresse em efetivamente negociar a manutenção dos postos de trabalho dos empregados do HSBC. Não tendo outra alternativa, o MPT propôs a ACP com o objetivo de garantir os direitos dos empregados dos bancos.

A decisão da última terça-feira (14), além de manter a proibição do Bradesco de efetuar dispensas coletivas sem prévia negociação com o sindicato profissional, sob pena de multa de R$ 20 mil por dispensa, determinou ao HSBC multa por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil, a ser revertida em favor de entidade cuja atuação se destine à tutela de interesses dos trabalhadores.

Fonte: Gazeta do Povo

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