O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade que permite aos trabalhadores retirarem anualmente uma parte do saldo de suas contas ativas e inativas. A Caixa Econômica Federal anunciou a liberação para os nascidos em maio, proporcionando um alívio financeiro no mês de seu aniversário.
No entanto, é importante estar ciente de que, ao optar por essa modalidade, o trabalhador abre mão do saque-rescisão, que é o saque total do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
É fundamental analisar cuidadosamente as vantagens e desvantagens antes de decidir pela adesão ao saque-aniversário. Leia a matéria e aprenda!
Entendendo o saque-aniversário do FGTS
O saque-aniversário é uma opção que permite ao trabalhador a retirada de parte do saldo do FGTS uma vez por ano, no mês de seu aniversário. Para quem faz aniversário em maio e opta por essa modalidade até o final deste mês, o saque é permitido ainda no ano corrente. Se a opção for realizada após o dia 31, o beneficiário só poderá efetuar o saque em 2025.
Ao escolher o saque-aniversário, o trabalhador perde o direito ao saque-rescisão, o qual permite a retirada total do FGTS em casos de demissão sem justa causa. Com o saque-aniversário, em situação de desligamento da empresa, o trabalhador só terá acesso à multa rescisória de 40%, ficando o restante do saldo retido no fundo.
Quais são os limites e percentuais de saque? VER FOTO
Como realizar o saque?
O saque do valor disponível pode ser realizado por meio do aplicativo do FGTS ou diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal. Além de poder indicar uma conta bancária de preferência para transferência do valor, o beneficiário pode realizar o saque em caixas eletrônicos da Caixa, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, para valores até R$ 3.000.
Importante destacar que a adesão ao saque-aniversário é totalmente voluntária e pode ser feita a qualquer momento pelo aplicativo do FGTS ou em agências da Caixa, sendo necessária a apresentação de um documento de identificação com foto.
É possível voltar para a modalidade de saque-rescisão?
Sim, é possível retornar ao saque-rescisão. No entanto, para aqueles que desejam voltar à modalidade tradicional, a mudança só será efetiva após 25 meses da solicitação. Esse prazo permite que o trabalhador planeje com antecedência caso preveja uma possível demissão ou simplesmente prefira ter a flexibilidade do saque total em uma situação de desligamento.
É essencial estar atento aos prazos, condições e implicações de cada modalidade para tomar a decisão que melhor se adeque às suas necessidades financeiras e expectativas de carreira.
Fonte: www.seucreditodigital.com.br / Postado em 03/05/2024 09:40