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Campanha salarial 2022 – BANCO DO BRASIL S.A.

Com a participação de representantes das Federações de bancários filiadas, a Comissão Executiva Bancária Nacional de Negociação da CONTEC, realizou na manhã desta quarta-feira – via remota/virtual –, a oitava reunião com a Comissão de Negociação do Banco do Brasil, dando continuidade aos debates das cláusulas da pauta de reivindicações dos funcionários, entregue ao Banco em 15/06/2022.

Por sugestão dos dirigentes sindicais da CONTEC, foram debatidas as seguintes cláusulas, da pauta da nossa campanha salarial:

a) CLÁUSULA 3ª – REAJUSTE DOS AUXÍLIOS: REFEIÇÃO, CESTA ALIMENTAÇÃO, CRECHE/BABÁ e FILHOS COM DEFICIÊNCIA, objetivando a renovação das cláusulas 13, 14, 15, 16 e 17 do ACT revisando, com elevação dos valores, havendo o banco informado que pretende renovar, seguindo a linha do que restar decidido na mesa da FENABAN. Ponderamos que os alimentos subiram bem além da inflação, mas o banco se manteve na posição de aguardar a definição da mesa da FENABAN;

b) CLÁUSULA 11 – DESPESAS COM ENTIDADES DE CLASSE, destacando que a despesa é decorrente do exercício de atividade prestada ao banco, além de não representar montante significativo para a empresa. No entanto, o banco se manteve irredutível e rejeito;

c) CLÁUSULA 12 – ADICIONAL DE HORAS EXTRAS, para renovação da cláusula 5ª do ACT revisando, com o que concordou o banco;

d) CLÁUSULA 13 – ADICIONAL DE TRABALHO NOTURNO, visando a renovação da cláusula 9ª do ACT revisando, com o que concordou o banco;

e) CLÁUSULA 16 – AUXÍLIO REFEIÇÃO, buscando renovar a cláusula 13 do ACT revisando, com a supressão dos §§ 6º e 7º, tendo o banco registrado que pretende renovar a cláusula com a redação da cláusula do ACT revisando, mas seguindo a linha do que vier a ser decidido na mesa da FENABAN;

f) CLÁUSULA 17 – AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO, propondo a renovação da cláusula 14 do ACT revisando, havendo o banco destacado que pretende renovar a cláusula, observando o que vier a ser decidido na mesa da FENABAN;

g) CLÁUSULA 18 – DÉCIMA TERCEIRA CESTA ALIMENTAÇÃO, para renovação da cláusula 15 do ACT revisando, ao que o banco registrou que pretende renovar a cláusula, nos termos do ACT revisando, desde que em consonância com o que ficar decidido na mesa da FENABAN;

h) CLÁUSULA 19 – AUXÍLIO-CRECHE / AUXÍLIO-BABÁ, pretendendo a renovação da cláusula 16 do ACT revisando, tendo o banco informado de sua pretensão de renovar a cláusula nos termos do ACT revisando, condicionado ao que restar decidido na mesa da FENABAN;

i) CLÁUSULA 20 – AUXÍLIO FILHOS COM DEFICIÊNCIA, no intuito de renovar a cláusula 17 do ACT revisando, havendo o banco esclarecido que pretende renovar a cláusula nos termos do ACT revisando, mas observando o que vier a ser decidido na mesa da FENABAN;

j) CLÁUSULA 21 – VALE-TRANSPORTE, objetivando a renovação da cláusula 19 do ACT revisando, com ajuste do § 3º, para contemplar os colegas localizados em localidades que não contem com transporte municipal, com o que não concordou o banco que, por sua vez, pretende inserir as verbas 011-Adicional por mérito e 123-VCP, para os incorporados, com o que não concordaram os representantes dos trabalhadores. As partes ajustaram voltar a debater a cláusula;

k) CLÁUSULA 64 – AUXÍLIO COMBUSTÍVEL, pedindo auxílio equivalente ao vale transporte para os colegas que trabalham em localidades que não contem com o transporte público regular, havendo o banco ficado de reavaliar;

l) CLÁUSULA 65 – JORNADA DE TRABALHO – DESLOCAMENTO PSO, visando o computo do tempo de deslocamento entre a residência ou agência de localização e o posto de trabalho temporário designado pelo gestor, bem como o custeio das despesas com tal deslocamento, o que o banco ficou de reavaliar;

m) CLÁUSULA 66 – CÔMPUTO DO TEMPO DE TRABALHO EM BANCOS INCORPORADOS, objetivando tratamento isonômico para com os funcionários egressos dos bancos incorporados, com o que não concordou o banco, apesar das ponderações dos representantes laborais;

n) CLÁUSULA 81 – NEGOCIAÇÃO EXCLUSIVA COM O SINDICATO DA CATEGORIA BANCÁRIA, tendo o banco se negado a clausular a matéria, não se sensibilizando com os fundamentos apresentados pelos dirigentes sindicais; e,

o) CLÁUSULA 82 – FORNECIMENTO DE LISTAGEM, com informações que facilitem o contato com os representados, com o que não concordou o banco, alegando que a matéria se encontra em debate na mesa da FENABAN, além de invocar as limitações impostas pela Lei Geral de Proteção de Dados.

As partes ficarem de agendar nova reunião.

Pedimos que as Federações e Sindicatos mantenham os funcionários do Banco a par do andamento da campanha salarial, mobilizando a todos para pressionarem a direção da empresa a acatarem as reivindicações laborais constantes da pauta de reivindicação apresentada.

Representaram a Contec o Coordenador da Comissão, Gilberto Antonio Vieira e Jéssica Alencar (CONTEC) e os seguintes dirigentes: Carlos Souza, Dejair Besson, José Luiz do Valle e Rogério Marques (FEEB-SP/MS), Florival Cardoso Menezes e Valéria Ferreira de Oliveira (FEEB-MG/GO/TO/DF), Antonio Ribas Maciel Júnior, Carlos Ferreira Kravicz. João Haroldo Ruiz e Luana Narimatsu da Silva (FEEB-PR), Armando Machado Filho, João Barbosa, Luiz Francisco Cardoso, Michael da Silva e Walter Augusto Hofelmann (FEEB-SC), Ivanilson Batista Luz e Edson Gallo (FEEB GO/TO), Valderlan Galindo Ramos (FEEB AL/PE/RN), Elsie de Andrade Farias (FEEB NN) e Arimarcel Padilha (FEEB PB).

O Banco do Brasil foi representado por sua Gerente Executiva, Dra. Karine Etchepare Wernz, pelo Gerente de Soluções Paulo César Neto e pelos colegas Anderson Andrei da Silva Sá, Carlos Alberto Marques Pereira, Élcio Felix Brito, Mirian Lusia Nunes e Drs. Flávio Renato Fachini e Luzimar de Souza.

Comissão Executiva Bancária Nacional de Negociação – CEBNN/CONTEC

Fonte: www.contec.org.br / Publicado em 17 de agosto de 2022

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