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Corretores veem plágio em redação do Enem e PF investiga o caso

Na Bahia, estudante de engenharia diz à PF que usou celular durante a prova. Ele copiou sinopse de livro que trata sobre surdos e a escrita.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) informou nesta terça-feira (19) que corretores do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) identificaram plágio do trecho de um livro na redação de um candidato. O órgão acionou a Polícia Federal (PF), que localizou o candidato. A PF diz que ele admitiu ter usado o celular durante a prova para pesquisar o tema da redação.

O nome do candidato não foi divulgado, mas a polícia detalhou que ele trabalha como vendedor e já é estudante de Engenharia Civil de uma faculdade particular de Salvador. De acordo com a PF, o rapaz disse, em depoimento, que agiu sozinho e que conseguiu burlar a entrada dele na sala de prova com o celular escondido na cintura.

Ele informou à polícia que ao ver o tema da redação, resolveu fazer a pesquisa do tema pela internet e apareceu um trecho do livro que ele copiou.

De acordo com o Inep, a banca responsável pela correção das provas identificou que, na prova de redação, o candidato investigado havia plagiado a sinopse do livro “Redação de Surdos”: Uma jornada em Busca da Avaliação Escrita” e oficializou o fato ao Departamento de Policia Federal, para a devida investigação.

A publicação é da autora Maria do Carmo Ribeiro e a sinopse está disponível em sites da internet. O tema da redação do Enem no ano passado era “Desafios para a Formação Educacional dos Surdos”.

Na casa do suspeito, localizada no bairro Macaúbas, na capital baiana, além do celular, a polícia encontrou o rascunho da prova de redação, onde também constava o trecho copiado do livro.

“A falha [entrar na sala com celular] foi pontual, não identificamos a participação de organização criminosa”, disse a delegada da Polícia Federal Suzana Jacobina.

Segundo a PF, após a conclusão do inquérito, se for comprovado que o investigado é culpado ele deverá ser indiciado pelo crime de fraude em certame de interesse público, previsto no artigo 311-A do Código Penal, cuja pena é de 1 a 4 anos de reclusão e multa.

Fonte: Por G1 Postado em 19/01/2018 17h32 Atualizado 19/01/2018 17h49

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