Depressão é uma doença psiquiátrica crônica e recorrente que produz alteração do humor caracterizada por tristeza profunda e forte sentimento de desesperança.
Já a ansiedade é uma reação considerada normal a situações estressantes que estão por acontecer. Porém em alguns casos, ela se torna excessiva e pode causar problemas nas situações de cotidiano das pessoas, tanto na vida social quanto na vida profissional e conjugal.
Sintomas
Depressão:
– irritabilidade, ansiedade e angústia;
– desânimo, cansaço fácil, necessidade de maior esforço para fazer as coisas;
– diminuição ou incapacidade de sentir alegria e prazer ;
– desinteresse, falta de motivação e apatia;
– sentimentos de medo, insegurança, desesperança, desespero e desamparo;
– pessimismo, ideias frequentes e desproporcionais de culpa;
– sensação, inutilidade, ruína e fracasso;
– interpretação distorcida e negativa da realidade;
– dificuldade de concentração, raciocínio mais lento e esquecimento;
– diminuição do desempenho sexual;
– perda ou aumento do apetite e do peso;
– insônia ou despertar matinal precoce;
– dores e outros sintomas físicos não justificados por problemas médicos;
Ansiedade:
– Pânico
– Tremor;
– Fadiga;
– Falta de ar;
– Taquicardia;
– Suor em excesso;
– Problemas digestivos e abdominais;
– Sensação de garganta trancada.
Depressão e ansiedade dão direito ao auxílio doença?
Sim! A ansiedade e depressão em estágio avançado pode trazer complicações que podem impedir o paciente de exercer suas atividades laborais, já que essas doenças trazem limitações físicas como paralisia temporária, palpitação, falta de ar, entre outros.
Mas para isso é preciso se atentar aos requisitos:
1. Estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, ou intercalados nos últimos 60 dias pela mesma doença;
2. Ter a qualidade de segurado;
3. Apresentar laudos e exames médicos;
4. Carência: Ter contribuído em favor do INSS por pelo menos 12 meses (exceto se portador de uma das doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais ou incapacidade em razão de acidente).
Como solicitar o auxílio doença?
Para solicitar o auxílio doença pelo Meu INSS, você pode seguir os passos seguintes:
– Acessar o site do Meu INSS, ou baixe o aplicativo no seu celular para Android ou iOS;
– Faça o login informando seu CPF e senha, ou crie uma nova senha;
– Selecione a opção “Benefícios”, na aba Serviços;
– Vá para a opção Auxílio-doença;
– Agende perícia;
– Se hover, anexe os documentos;
– Siga e gere seu comprovante de agendamento (guarde ele com cuidado).
Documentação necessária para solicitar
No dia da perícia médica, o segurado precisa levar os seguintes documentos:
– Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
– Número do CPF;
– Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
– Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc., para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);
– Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
– Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
– Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.
Fonte: www.jornalcontabil.com.br / postado em 19 ago 2022 9:44