A desoneração da folha de pagamento dos 17 setores que mais geram empregos tem maior impacto na economia do país do que políticas públicas assistenciais, mostra estudo da Fundação Getulio Vargas (FGV).
A desoneração está prevista para terminar em dezembro deste ano, mas um projeto de lei — que será votado pela Câmara nesta terça-feira (29) — pode prorrogar o prazo até o fim de 2027.
Os pesquisadores argumentam que a desoneração é uma “medida de sustentação de emprego e renda” e uma “importante política para a competividade da economia brasileira”. Garantir a vaga de trabalho de um indivíduo é menos oneroso para o Estado do que o processo de readmiti-lo no mercado, na avaliação dos estudiosos. O trabalho é de 2021.
A sustentação do emprego formal tem impactos econômicos de curto e de médio prazos mais relevantes do que os de medidas assistenciais passageiras. Além de induzir a geração, ou sustentação, de empregos, entre formais e informais, diretos, indiretos e induzidos, evitam-se custos sociais da demissão, muitos deles associados com o tempo de qualificação do trabalhador, o que tende a ser importante para ganhos de produtividade do trabalho de médio prazo. Os custos de resgatar pessoas demitidas, ou de readmiti-las, é sempre muito maior do que o custo de sustentá-las no emprego.
ESTUDO ECONÔMICO DA FGV DE 2021
De acordo com o levantamento, cada vaga de emprego formal perdida representa retrocessos para a economia do país, que geram impactos com efeito “bola de neve”. “O trabalhador perde imediatamente rendimentos e direitos trabalhistas; a Receita Federal deixa de arrecadar contribuições patronais e de empregados; o Tesouro Nacional assiste ao aumento das despesas com seguro-desemprego e aumento dos pedidos de outras medidas assistenciais, como o Bolsa Família e o auxílio emergencial, no caso da pandemia”, alertam os pesquisadores.
O seguro-desemprego é pago aos trabalhadores com carteira assinada demitidos sem justa causa. O repasse do benefício pode chegar a cinco parcelas, a depender do período trabalhado. Os valores vão de R$ 1.320 a R$ 2.230,97. O Bolsa Família garante de R$ 600 a R$ 750 por mês a cada beneficiário.
Para sustentarem a tese, os especialistas comparam os impactos da desoneração da folha de pagamento, em vigência desde 2011, com o Auxílio Emergencial, pago pelo governo durante a pandemia da Covid-19. A desoneração, na visão dos autores do trabalho, tem baixo custo ante os “importantes benefícios” que acarreta.
Na análise da FGV, a desoneração da folha de salários “impactou mais pessoas por gasto” do que o Auxílio Emergencial e custou 0,12% do PIB do país em 2020, enquanto o benefício pago durante a pandemia representou 4% do PIB.
O benefício do Auxílio Emergencial às pessoas vulneráveis [em 2020] foi 13,2 vezes mais custoso do que o benefício por cada posto de trabalho associado com os setores desonerados. Em 2021, essa proporção diminuiu, mas continua sendo expressiva: o Auxílio Emergencial foi 4,83 vezes superior à desoneração da folha, conforme despesas por beneficiário.
ESTUDO ECONÔMICO DA FGV DE 2021
O estudo deixa claro, no entanto, que o objetivo da análise não é desmerecer a importância e a necessidade dos benefícios sociais temporários, como o Auxílio Emergencial, Bolsa Família e o seguro-desemprego. “Não se discute, aqui, sobre a emergência e função social de medidas de suporte às famílias mais vulneráveis do Brasil. Trata-se apenas de um exemplo de abordagem comparativa de valores”, destaca.
Para alcançar a plenitude dos benefícios da desoneração da folha de pagamento, os pesquisadores da FGV sugerem que a medida seja mais abrangente. “Há um convite à reflexão para transformar a medida, com características conjunturais de curto prazo (poucos setores, renovações por curto período), em uma medida mais estrutural, o que demandará, certamente, novos estudos”, concluem.
Entenda
A desoneração possibilita ao empregador optar por substituir a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre a folha de salários pela incidência sobre a receita bruta da empresa. Em vez de o empresário recolher 20% sobre a folha de pagamento do funcionário, o tributo pode ser calculado ao se aplicar um percentual sobre a receita bruta da empresa, que varia de 1% a 4,5%, a depender do setor.
A contribuição não deixa de ser feita, apenas passa a se adequar ao nível real da atividade produtiva do empreendimento. Em outras palavras, as empresas que faturam mais contribuem mais. Com isso, é possível contratar mais empregados sem gerar aumento de impostos.
São beneficiados os seguintes setores: calçados, call center, comunicação, confecção, construção civil, construção de obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carrocerias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação, tecnologia de comunicação, projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.
Criada para estimular a geração e a manutenção de empregos, além de aumentar a competitividade das empresas por meio da diminuição dos custos com funcionários, a desoneração consiste em um mecanismo que permite às empresas pagar alíquotas sobre a receita bruta, e não sobre a folha de pagamento.
Quando a medida entrou em vigor, 56 setores eram contemplados, mas o ex-presidente Michel Temer (MDB) sancionou, em 2018, uma lei que removeu 39 segmentos do regime. A medida valeria até 2021 e foi prorrogada pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL).
Fonte: www.noticias.r7.com / Publicado em 29/08/2023 – 02H00 (ATUALIZADO EM 29/08/2023 – 07H35)