A luta contra o câncer é uma batalha emocional e física, e muitas vezes, os pacientes enfrentam desafios adicionais quando se trata de seus empregos.
No entanto, existem leis e regulamentos que protegem os direitos dos trabalhadores diagnosticados com câncer.
A legislação prevê benefícios específicos para auxiliar o paciente com câncer a lidar com a doença.
Direitos dos trabalhadores com câncer
– Adaptações para deficientes em museus e shoppings
– Amparo assistencial ao idoso e ao deficiente
– Andamento judiciário prioritário
– Assistência permanente
– Auxílio Acidente
– Auxílio por incapacidade permanente
– Auxílio por incapacidade temporária
– Cirurgia de reconstrução mamária
– Compra de veículos adaptados ou especiais
– Direitos assegurados aos pacientes
– Dispensa do rodízio de automóveis
– Empregos para deficientes
– Isenção do ICMS (na compra de veículos adaptados)
– Isenção do IPI (na compra de veículos adaptados)
– Isenção do IPVA (para veículos adaptados)
– Loas/BPC
– Passe livre interestadual
– Previdência privada
– Prioridade de atendimento em estabelecimentos comerciais e bancários
– Quítação de financiamento de imóvel pelo sistema financeiro de habitação
– Saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)
– Saque do PIS/PASEP
– Seguro de vida
– Serviço de atendimento ao consumidor em caráter preferencial
– Serviço de reabilitação profissional para trabalhador com previdência
– Transporte coletivo gratuito
Confira os detalhes do principais deles.
Saque do FGTS e do PIS/PASEP
Trabalhadores diagnosticados com neoplasia maligna (câncer) ou que tenham dependentes com essa doença têm o direito de realizar saques do FGTS e do PIS/PASEP.
A solicitação para ambos os saques deve ser feita em qualquer agência da Caixa Econômica Federal e requer a apresentação de documentação e de um atestado médico que comprove o tratamento em curso ou a presença da enfermidade.
O atestado médico, com validade de 30 dias, deve conter os seguintes detalhes:
– Diagnóstico claro da doença;
– CID (Código Internacional de Doenças);
– A menção à frase “Entendemos que o paciente supra referido está enquadrado nas exigências do artigo 10 e seguintes do Decreto 78.276, de 17/8/1976, e princípios da Lei 8.922, de 25/7/1994, bem como na Resolução 01, de 15/10/1996, do Conselho Diretor do PIS/PASEP”;
– Estágio atual da doença e do paciente;
– CRM do médico e assinatura, com carimbo.
São considerados dependentes:
– Aqueles inscritos como dependentes nos Institutos de Previdência Social da União, dos Estados ou Municípios;
– Cônjuge ou companheiro(a);
– Filho menor de 18 anos ou inválido;
– Pessoa designada menor de 18 anos, maior de 60 ou inválida;
– Equiparados aos filhos: enteado(a), menor sob guarda ou menor sob tutela judicial que não tenha recursos suficientes para o próprio sustento.
Auxílio por incapacidade permanente e temporária
Portadores de câncer têm direito ao benefício de auxílio por incapacidade, independentemente do pagamento de 12 contribuições, desde que estejam inscritos no Regime Geral de Previdência Social (INSS).
A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame realizado pela perícia médica do INSS.
Aqueles que já possuíam doença ou lesão no momento de filiação à Previdência Social não têm direito à aposentadoria por invalidez, a menos que a incapacidade resulte no agravamento da enfermidade.
Importante destacar que os beneficiários do auxílio por incapacidade permanente devem passar por perícia médica a cada dois anos; caso contrário, o benefício pode ser suspenso.
Para solicitar o benefício, é necessário comparecer ao posto da Previdência Social mais próximo da residência para agendar a perícia médica.
Loas/BPC
O Benefício Assistencial é uma prestação da Previdência que garante um salário mínimo mensal a pessoas que não possuem meios de sustentar a si mesmas e suas famílias.
Esse benefício é concedido a idosos com idade acima de 65 anos que vivenciam situação de pobreza/necessidade (antigamente chamada de miserabilidade) e a pessoas com deficiência.
Para que um trabalhador com câncer possa usufruir desse benefício, ele deve comprovar que não possui meios de garantir seu próprio sustento nem conta com ajuda de familiares.
Fonte: www.jornalcontabil.com.br / postado em 11 Set 2023 10:59