Em um cenário de relações trabalhistas cada vez mais complexo, o dissídio salarial surge como um instrumento legal para a resolução de conflitos entre empregadores e empregados no Brasil.
Esse processo de negociação coletiva tem como objetivo ajustar os salários e benefícios dos trabalhadores, garantindo a recomposição salarial embasada na inflação e preservando o poder de compra dos profissionais. Para compreender melhor esse tema, o Portal Contábeis conversou com a advogada especialista em Direito do Trabalho, Karolen Gualda Beber.
O dissídio trabalhista, como explica a Dra. Karolen, é o “processo judicial que visa a resolução de conflitos entre empregadores e empregados, que não conseguiram solucioná-los de maneira extrajudicial”. Esses conflitos podem ter origem em diversas questões, incluindo benefícios e reajustes salariais.
Quais os tipos de Dissídio Salarial?
Dentro do dissídio, há dois tipos principais: o dissídio individual e o dissídio coletivo. O primeiro ocorre quando um trabalhador não concorda com o valor de seu salário ou os benefícios oferecidos pela empresa, podendo, nesse caso, entrar com uma ação na Justiça do Trabalho para buscar um reajuste ou melhores condições de trabalho.
Já o dissídio coletivo é uma ferramenta do Direito Coletivo do Trabalho utilizada por empregadores e empregados, e seus representantes, para discutir as condições de trabalho na justiça. Esse processo é acionado quando não há acordo entre os sindicatos de trabalhadores e empregadores em relação aos salários e benefícios da categoria, buscando assim um reajuste para todos os trabalhadores envolvidos.
Quem tem direito ao Dissídio Salarial?
De acordo com a legislação trabalhista brasileira, todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito ao dissídio salarial, desde que estejam devidamente registrados e atuando na empresa na data-base, que é o período em que ocorre a negociação do reajuste salarial.
A Dra. Karolen enfatiza que o dissídio salarial é um direito coletivo, negociado entre a empresa e o sindicato que representa a categoria profissional dos trabalhadores. Dessa forma, mesmo que o trabalhador não tenha participado diretamente das negociações, ele é beneficiado pelo reajuste salarial acordado, o que pode influenciar positivamente em suas finanças pessoais.
Como calcular?
Para calcular o dissídio salarial, é necessário verificar a taxa de reajuste salarial prevista no Acordo ou Convenção Coletiva da categoria profissional em questão. A partir dessa taxa, basta aplicar a fórmula: salário atual + (salário atual x percentual do reajuste). Por exemplo, se um colaborador recebe um salário de R$ 2.000,00 por mês e o dissídio do sindicato foi de 5%, o valor final do salário para sua categoria será de R$ 2.100,00.
Contudo, cada categoria possui uma taxa de inflação específica, o que torna o valor do dissídio variável para diferentes grupos de trabalhadores.
No âmbito dos dissídios coletivos, o processo de negociação ocorre entre as entidades de classe, como sindicatos, federações e confederações, e as empresas ou seus sindicatos. Quando se chega a um acordo, é estabelecida a Convenção Coletiva de Trabalho ou o Acordo Coletivo de Trabalho, que definem salários, adicionais, estabilidade e outros direitos dos trabalhadores. Esses acordos têm prazo de duração estabelecido pelas partes, mas podem durar no máximo dois anos.
Caso não haja acordo na negociação direta, os representantes das classes trabalhadoras ingressam com uma ação na Justiça do Trabalho para abrir o dissídio coletivo. No entanto, sua abertura precisa seguir algumas regras, incluindo a comprovação de que as partes não conseguiram chegar a um consenso sem a ajuda da Justiça e a aprovação de todas as partes interessadas.
Como é pago o Dissídio Salarial?
O dissídio salarial, em geral, é dividido em parcelas ao longo do ano, conforme acordado entre a empresa e o sindicato da categoria. No entanto, há situações em que ele é pago de uma só vez, proporcionando um melhor planejamento financeiro, como quitar dívidas.
É importante ressaltar que o dissídio não é um aumento automático e obrigatório, mas sim fruto de negociações entre a empresa e o sindicato. Assim, pode ocorrer de o dissídio não ser concedido ou ser inferior ao esperado pelos trabalhadores. Fatores que demandam atenção ao se considerar o pagamento do dissídio salarial.
Os desafios enfrentados pelas empresas e trabalhadores durante um dissídio podem ser significativos. A adequação das composições salariais e de benefícios à realidade do mercado e da empresa é um ponto delicado, que requer negociação e conversação intensa entre as partes envolvidas, conforme ressalta a Dra. Karolen.
Quando não há consenso a respeito dos benefícios discutidos, o dissídio se torna obrigatório, submetendo a demanda a um terceiro, a Justiça do Trabalho, que proferirá a sentença normativa, substituindo um acordo ou convenção não firmada devido à falta de consenso entre as partes.
Quanto à duração dos dissídios, não é possível determinar um prazo exato, uma vez que se trata de um processo judicial, e sua extensão pode variar conforme recursos interpostos pelas partes.
Em relação às decisões tomadas em um dissídio coletivo, a Dra. Karolen explica que a revisão da sentença normativa pode acontecer após um ano de vigência, caso as circunstâncias que a ditaram tenham sido modificadas e as condições se tornem injustas ou inaplicáveis. Essa revisão pode ser promovida pelo Tribunal que deu a decisão, pelo Ministério Público do Trabalho, pelas associações sindicais e pelas empresas. Adicionalmente, a decisão do dissídio coletivo é passível de recurso, que será avaliado e julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Em suma, o dissídio salarial é uma importante ferramenta para garantir a justiça nas relações de trabalho e a recomposição salarial dos trabalhadores. Embasado na legislação trabalhista, esse processo de negociação coletiva busca ajustar os salários e benefícios, respeitando a realidade do mercado e das empresas, e assegurando o poder de compra dos profissionais.
É um mecanismo que pode impactar diretamente na qualidade de vida dos trabalhadores e na harmonia entre empresas e colaboradores, fomentando um ambiente laboral justo e equilibrado.
Fonte: www.contabeis.com.br / Postado em 08/08/2023 11:35:06