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Entenda o seguro aéreo, que garante indenização às famílias de mortos do voo 2283

Indenização Reta é uma espécie de DPVAT para todas as aeronaves que transportam passageiros no país

Todas as famílias das 62 vítimas do voo 2283 da Voepass têm direito ao Reta (Responsabilidade do Explorador e Transportador Aéreo), um seguro obrigatório semelhante ao DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre).

Segundo o Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica, todas as empresas aéreas que transportam pessoas e coisas em território nacional devem manter o seguro, que é pago independentemente de culpa do transportador e não exclui as demais indenizações.

De acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica, o valor do Reta varia de acordo com cada passageiro, tripulante ou vítimas do acidente que estavam no solo, levando-se em conta a apólice do contrato de seguro entre a companhia aérea e a seguradora. Nesse caso, a Voepass precisa indicar a seguradora da qual contratou o seguro obrigatório para que os familiares possam dar início às primeiras providências, levando a documentação que comprove a relação.

Leonardo Amarante, advogado especializado em responsabilidade civil aérea, afirma que o problema será o valor a ser recebido pelos familiares. Ele conta que o Reta é calculado em OTNs (Obrigações do Tesouro Nacional), um índice criado durante o período de hiperinflação no país e que não é atualizado monetariamente desde dezembro do ano 2000.

“A questão principal aí é o valor, porque nos acidentes da Gol, em 2006, e da TAM, em 2007, o valor pago foi irrisório, de R$ 14.223,64. Isso foi uma distorção. As famílias entraram com uma ação coletiva pleiteando o aumento desse valor e foi julgado procedente pelo Tribunal Regional de São Paulo, a pedido pelo Ministério Público Federal”, explica Amarante, enfatizando, porém, que 17 anos depois do último acidente, a ação ainda não chegou ao fim.

“Com a decisão, o valor aumentou dez vezes, mas as companhias aéreas e as seguradoras recorreram. Esse recurso vai ser julgado no mérito pelo Superior Tribunal de Justiça e a relatora é a ministra Maria Isabel Gallotti, da quarta turma. Então, está tudo em aberto.”

Apesar de o valor depender de cada caso, o artigo 257 do Código Brasileiro de Aeronáutica estipula o pagamento de 3.500 OTNs em casos de morte ou lesão. O parágrafo 1º, porém, destaca que “poderá ser fixado limite maior mediante pacto acessório entre o transportador e o passageiro”.

Segundo o Banco Central, o último valor de uma OTN é R$ 6,5654, definido em dezembro de 2000. Assim, as 3.500 OTNs dariam R$ 22.978,90. Este montante precisa ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E (IBGE), o que totaliza R$ 95.299,78. Pelo código, este seria o valor que cada família teria a receber.

“O importante é que a família da vítima, quando for receber, não dê quitação. É receber sem dar quitação e, eventualmente, entrar com uma ação depois”, diz Amarante. “É uma questão que está em aberto ainda. Mas, na verdade, esse valor também não é tão significativo assim. Nesse contexto do acidente, de indenizações, as famílias têm direito ao seguro do próprio voo, que paga as indenizações por danos morais e materiais.”

No caso do acidente da Voepass, a definição da indenização ainda depende do resultado da investigação comandada pelo Cenipa (Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos). As seguradoras da companhia já começaram a conversar com as famílias das vítimas sobre a indenização.

Em relação ao Reta, Leonardo Amarante afirma que o pagamento deve ser imediato. Ele cita que, por precedentes dos outros acidentes aéreos, a seguradora faz um acordo para que a companhia aérea resolva essa questão.

“Normalmente, a companhia aérea assume esse pagamento. Mas cada caso é um caso e a gente não sabe como é que eles vão fazer na prática. Mas isso aí é o dinheiro que você paga imediatamente.”

Fonte: www.abcdoabc.com.br / Postado em 14/08/2024 10:08

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