A Medida Provisória 1172/23 recebeu aprovação do Congresso Nacional e alterou a faixa de isenção do Imposto de Renda (IR).
De acordo com o texto, cidadãos cuja renda mensal não ultrapasse o montante de R$ 2.640 estarão isentos do pagamento do Imposto de Renda, o que corresponde a duas vezes o valor do salário mínimo. Atualmente, a isenção é aplicada a rendas de até R$ 1.903.
A nova faixa de isenção elevou para R$ 2.112. A fim de atingir o montante total de R$ 2.640 (equivalente a dois salários
Nova tabela
A ampliação da faixa de isenção impactará até mesmo aqueles que recebem rendimentos superiores a dois salários mínimos. Isso ocorre porque o imposto não é calculado sobre o salário integral, mas sim sobre os valores que excedem as faixas isentas ou com tributação reduzida.
Por exemplo, para um contribuinte com renda mensal de R$ 4 mil, a alíquota de 22,5% não é aplicada sobre a totalidade do salário tributável. Ela é imposta apenas sobre a porção que ultrapassa o valor isento.
Os novos valores já valem desde maio, quando a medida provisória foi inicialmente publicada.
Assim, a nova tabela de isenção ficou da seguinte forma: VER FOTO
Isso vale para todos aqueles que recebem acima de dois salários mínimos, já quem ganha até R$ 2.640 está isento de Imposto de Renda.
Fonte: www.jornalcontabil.com.br / postado em 28 Ago 2023 10:07