Uma farmácia deve indenizar uma balconista que denunciou ter que trabalhar em pé por não ter banco para todos os funcionários sentarem, em Valparaíso de Goiás, no Entorno do DF. A funcionária deve receber a quantia de R$ 4 mil por danos morais. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO).
Até a última atualização desta reportagem, o g1 não conseguiu contato com a defesa dos envolvidos.
Em maio deste ano, o juiz Armando Benedito Bianki tinha condenado a farmácia a indenizar a funcionária. Na ocasião, a drogaria recorreu e disse sempre disponibilizar bancos para os colaboradores, incluindo vendedores e balconistas.
Ao analisar o recurso, a desembargadora Kathia Albuquerque manteve a decisão inicial e defendeu que houve descaso por parte da empresa por não oferecer assentos a todos os trabalhadores, que trabalhavam em pé e necessitavam dos bancos em seus momentos de pausa de acordo com a Norma Regulamentadora (NR) 17.
Para a decisão, a desembargadora analisou as fotos apresentadas nos autos, que mostravam a falta de assentos, além dos depoimentos das testemunhas, que revelaram as reais condições do ambiente de trabalho da balconista. Kathia Albuquerque informou que os depoimentos levaram a conclusão de que sempre houve apenas um banco para descansos que aconteciam entre os atendimentos, sendo que, no local, trabalhavam cinco pessoas.
Fonte: G1 Goiás / Postado em 01/10/2023 14h58