Um grupo de trabalho do MEC (Ministério da Educação) vai começar a discutir a implementação de uma política educacional voltada ao enfrentamento do bullying, do preconceito e da discriminação na educação. A equipe, formada por servidores de diversas secretarias, deve produzir estudos, debates e propostas para subsidiar o projeto. Em janeiro deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que inclui o bullying e o cyberbullying no Código Penal. As duas condutas passam a integrar o artigo que trata sobre constrangimento ilegal (saiba mais a seguir).
O Brasil é um dos países com maiores índices de bullying nas escolas. Os dados mais recentes do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) mostram que ao menos 40% dos alunos já relataram ter sofrido algum tipo de intimidação por parte dos colegas, com registros nas redes pública e privada de ensino.
A criação do grupo foi autorizada por meio de uma publicação no Diário Oficial da União desta quarta-feira (3). Segundo o texto, a equipe deve apresentar um relatório com as principais conclusões, além de recomendações ao governo federal relativas a desenhos de programas voltados ao tema, bem como proposta de governança, avaliação e monitoramento. O prazo de conclusão é de 120 dias, que podem ser prorrogados.
O grupo será formado por servidores das seguintes pastas:
– Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão, que o coordenará;
– Secretaria de Educação Básica;
– Secretaria de Educação Superior;
– Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica;
– Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira);
– Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior;
– Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação; e
– Assessoria de Participação Social e Diversidade.
Os membros devem se reunir a cada mês e, em caráter extraordinário, mediante convocação do seu coordenador. Os encontros podem acontecer por meio de videoconferência, e os participantes podem convidar representantes de outros órgãos e a sociedade civil para participar das reuniões. O texto também estabelece que o trabalho não será remunerado, por ser considerado prestação de serviço público relevante.
Crimes
A lei n.º 14.811, sancionada em janeiro, define bullying como “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”.
Agora, quem cometer bullying está sujeito ao pagamento de multa. No caso do cyberbullying, a pena pode variar de 2 a 4 anos de reclusão. O termo se refere a intimidações feitas em redes sociais, jogos ou em “qualquer meio ou ambiente digital”.
O texto prevê agravantes caso a violência seja cometida por mais de três autores, se houver uso de armas ou se ocorrerem também outros crimes previstos no Código Penal.
Fonte: www.noticias.r7.com / Publicado em 03/07/2024 – 07H11 (ATUALIZADO EM 03/07/2024 – 08H39)