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Identidade única facilitará dia a dia, mas privacidade de dados será desafio

26/05/2017

Em alguns anos, os brasileiros terão um documento único de identificação, que será gerado a partir de uma base de dados desenvolvida pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Ao mesmo tempo em que representa um avanço, a medida levanta dúvidas sobre segurança e privacidade, uma vez que, na era digital, os dados pessoais são considerados ativo valioso.

Com a lei sancionada pelo presidente Michel Temer no último dia 11, a ICN (Identificação Civil Nacional) reunirá informações como RG, CPF e título de eleitor, além do cadastro biométrico. A partir dessa base de dados, será emitido o DNI (Documento Nacional de Identidade).

Para especialistas, quando concretizada, a medida representará um avanço da desburocratização e facilitará a vida dos cidadãos. Outro ponto positivo é que o documento único deverá dificultar duplicações e falsificações.

A preocupação maior é com eventuais vazamentos e uso indevido de dados pessoais. “Temo pela concentração de muitas informações em um só banco de dados”, afirma Omar Kaminski, advogado e gestor do Observatório do Marco Civil da Internet. “A individualização das pessoas fica muito mais fácil, especialmente em tempos de algoritmos, inteligência artificial e big data.”

A nova base de dados poderá ser compartilhada com União, Estados, municípios. “Creio que o problema está justamente na transferência dessas informações para outros órgãos públicos”, afirma Frederico Ceroy, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Digital.

Ilustração Marcelo Cipis

“Por exemplo, um município pequeno recebe esses dados, mas não tem estrutura para protegê-los, o que aumenta muito o risco de vazamentos”, afirma.

Por esse motivo, diz Ceroy, é importante que o comitê gestor da ICN adote normas de compliance (fiscalização e prevenção contra irregularidades internas) para evitar que essas in formações sejam acessados indevidamente.

VENDA PROIBIDA

A lei proíbe a venda, total ou parcial, da base de dados da ICN. A proposta original aprovada pelo Congresso previa pena de prisão de dois a quatro anos, além de multa, para os infratores. A punição, no entanto, foi vetada pelo presidente Michel Temer, por falta de especificação penal.

“Houve veto justamente numa questão-chave para coibir o mau uso do banco de dados”, afirma Kaminski.

O TSE afirma que serão adotadas “as providências necessárias para assegurar a integridade, a disponibilidade, a autenticidade e a confidencialidade” do conteúdo da nova base de dados.

A lei não trata de possíveis parcerias com a iniciativa privada. Em 2013, o tribunal chegou a firmar um acordo com o birô de informações de crédito Serasa Experian, pelo qual o tribunal entregaria para a empresa privada dados dos eleitores. Diante da repercussão negativa, a parceria acabou sendo cancelada.

Kaminski lembra que não há no Brasil uma lei específica de proteção de dados pessoais. “A Constituição é anterior à internet comercial, e nela nem sequer há menção à palavra privacidade”, diz.

O especialista observa, porém, que a Constituição protege a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas e prevê indenizações em caso de violações.

PESSOAL OU CADASTRAL?

O Marco Civil da Internet determina que a utilização de dados pessoais só pode ocorrer com o consentimento do cidadão. É o que acontece quando a pessoa acessa redes sociais e sites gratuitamente -que, em troca, querem obter suas informações para fazer negócios.

Em geral, esses dados são usados para definir preferências do consumidor.

A permissão do usuário é dada por meio de termos de uso, mas muitas pessoas dão seu aval sem lê-los.

Márcio Mello Chaves, especialista em direito digital da PPP Advogados, destaca que é preciso distinguir dados pessoais de dados cadastrais. Segundo ele, se a informação não for individualizada e servir só para fins estatísticos, ela pode ser repassada.

O advogado cita como exemplo o caso do Bilhete Único, do transporte público de São Paulo. A prefeitura anunciou a intenção de vender à iniciativa privada a base de dados do sistema.

“Se esses dados não forem individualizados, ou seja, não identificarem o usuário, podem ser utilizados para melhorar o serviço”, diz Chaves. “Para acesso de informação pessoal, o consentimento do titular é necessário.”

O que é?

A ICN (Identificação Civil Nacional) reunirá dados biométricos e civis dos cidadãos, como RG, CPF e título de eleitor, em um único documento

Como vai funcionar?

A nova base de dados será armazenada e gerida pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e poderá ser compartilhada com a União, os Estados e os municípios, com exceção das informações eleitorais. O DNI (Documento Nacional de Identidade) será emitido pela Justiça Eleitoral, ou por outros órgãos sob delegação do TSE

Qual a vantagem?

A identidade única trará mais praticidade e comodidade para o cidadão, que não terá mais que carregar vários documentos. Além disso, ao reunir todos os dados de identificação, deve dificultar falsificações e duplicações

E os riscos?

Segundo especialistas, se não forem adotadas normas de segurança adequadas, há risco de vazamentos e uso indevido das informações pessoais dos cidadãos, uma vez que os dados concentrados pelo TSE serão compartilhados com outros órgãos públicos nas esferas federal, estadual e municipal

E o prazo?

O padrão da identidade única ainda será definido e, segundo o TSE, ainda não há prazo para implementação

Fonte: www1.folha.uol.com.br

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