O início da entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 começa daqui a três dias, na próxima sexta-feira (15). O contribuinte terá 78 dias para acertar as contas com o Fisco, até o dia 31 de maio. A Receita Federal espera receber 43 milhões de documentos.
A ampliação da disponibilidade da declaração pré-preenchida é uma das novidades deste ano.
Nessa modalidade, a declaração já começa com várias informações úteis que facilitam o preenchimento, sem necessidade de digitar. Além disso, ela faz parte da lista de prioridades para receber a restituição nos primeiros lotes.
A ferramenta estará acessível a 75% dos declarantes. Com isso, a expectativa é atingir 40% dos contribuintes. A adesão passou de 7%, em 2022, para 24% do total, em 2023.
Outra mudança é a atualização dos limites de obrigatoriedade para entrega da declaração. O limite para rendimentos tributáveis subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. Quem recebeu mais que esse valor na soma de todo o ano passado será obrigado a apresentar a declaração.
O teto para rendimentos isentos e não tributáveis também mudou. Este ano, ele passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil. Com isso, muitos contribuintes com determinados tipos de ganhos de capital, como a venda de imóveis, lucros e dividendos recebidos, indenizações por rescisão de contrato de trabalho e outros tipos de receitas, até o limite estabelecido, não estarão obrigados à entrega da declaração.
Além do Programa do Imposto de Renda 2024, que será liberado para download nesta terça-feira, às 9h, pela Receita Federal, o documento também poderá ser preenchido de forma online, pelo e-CAC, ou pelo app Meu Imposto de Renda para celulares e tablets.
Mudanças na declaração do IR 2024
• Limites de obrigatoriedade
– de rendimentos tributáveis: R$ 30.639,90
– de rendimentos isentos e não tributáveis: R$ 200 mil
– da Receita Bruta da atividade rural: R$ 153.199,50
– de posse ou propriedade de bens e direitos: R$ 800 mil
• Doações – Os contribuintes podem deduzir até 7% para doações a projetos desportivos e para desportivos. As contribuições ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) contam com um limite de 1%. Também é possível deduzir até 6% com doações feitas ano passado em projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem.
• Rendimento no exterior – Mudança com a Lei 14.754/2023, que abrange uma série de especificidades sobre a tributação de investimentos e aplicações fora do Brasil.
– Opção pela individualização dos bens no exterior
– Opção pela atualização de valores de bens no exterior
– Obrigatoriedade de identificação dos bens do trust
– Tributação de aplicações e fundos de investimento no país
• Identificação dos criptoativos – Inclusão de códigos com a relação diretamente no programa, informações sobre custódia e obrigatoriedade do CNPJ do não custodiante.
• Alimentandos – Passa a ser obrigatório informar o CPF do beneficiado pela pensão alimentícia, além de informação adicionais da decisão judicial
• Data de retorno ao país – Contribuintes não residentes no país, ao apresentarem declaração de ajuste anual, devem informar a data de retorno ao Brasil.
• Pré-preenchida – Disponível para 75% dos declarantes, com estimativa de chegar a 40% dos contribuintes.
Fonte: www.noticias.r7.com/prima / Publicado em 12/03/2024 – 02H00