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Indefinição sobre desoneração da folha de pagamento impacta planejamento das empresas

Benefício só vale até 31 de dezembro deste ano, mas proposta no Congresso propõe prorrogar o prazo até 2027

A indefinição sobre a prorrogação da desoneração da folha de pagamento para os 17 setores da economia que mais empregam no país tem impactado o planejamento das empresas. Havia a expectativa de que a proposta fosse votada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado na última terça-feira (17). No entanto, houve um pedido de vista coletivo, liderado por parlamentares da base do governo, o que atrasou a análise da matéria.

O projeto substitui a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha salarial por uma contribuição com alíquota entre 1% e 4,5% da receita bruta das empresas. O benefício já está em vigor, mas tem data de validade até 31 de dezembro de 2023. A intenção é aprovar o projeto que estende o prazo até dezembro de 2027.

A presidente da Federação de Manutenção da Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática, Vivien Suruagy, afirma que o setor ainda não tem os planejamentos de 2024 concluídos, à espera da definição sobre a desoneração.

“Nós estamos sem planejamento. A partir de janeiro, se não passar a desoneração, o nosso tributo vai subir, triplicar. Infelizmente, as empresas não terão possibilidade de investir”, afirma. “Uma empresa minimamente responsável e organizada faz o planejamento do próximo ano com seis meses de antecedência, mas até agora nós não sabemos se vamos contratar, treinar e qualificar ou demitir nos próximos meses”, completa.

O advogado especializado em consultoria tributária Vinicius Costa explica que, no caso de a desoneração não ser aprovada a tempo, as empresas vão passar a recolher contribuições previdenciárias em valor muito superior ao atual. “Muito embora as empresas já devessem ter se programado para o fim do benefício, é certo que o provisionamento prejudica as operações, principalmente daqueles contribuintes que dispõem de pouco valor em caixa”, afirma.

A votação do projeto ficou para a esta terça-feira (24) na CAE. Por enquanto, ainda não está definido se o texto terá a tramitação encerrada na comissão ou se irá ao plenário do Senado. Além disso, ainda há a possibilidade de vetos do presidente da República, o que faria a matéria retornar à discussão no Congresso.

Segundo o autor do texto, senador Efraim Filho (União-PB), se a proposta não for aprovada, 300 mil a 600 mil empregos deixarão de existir nos setores que mais empregam, como a construção civil, transportes públicos e o setor de call center.

O parlamentar observou que o governo federal considerou a possibilidade de incluir a desoneração da folha de pagamento na discussão da reforma tributária. Porém ele lembrou que o benefício se encerra em dezembro e, se não for estendido, pode prejudicar os empresários. “Então, já se está dizendo que não vai ter tempo de analisar a desoneração da folha de pagamento embutida na discussão da reforma tributária”, concluiu.

Discussão no Senado

A proposta foi aprovada pelo Senado em junho e seguiu para a análise dos deputados, que fizeram mudanças no texto. Por isso, está sendo discutida pelos senadores novamente. Desde a tramitação na Câmara, o ponto de entrave é o que trata do benefício para as pequenas cidades.

Os municípios foram inicialmente incluídos no projeto no parecer do senador Angelo Coronel (PSD-BA), que beneficia cidades com até 142 mil habitantes. Ele propôs reduzir a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios de 20% para 8%, mas houve alteração na Câmara.

A proposta aprovada estendeu o benefício a outras prefeituras e reduziu a alíquota para valores entre 8% e 18%, a depender da renda per capita do município. O relatório em avaliação pela CAE do Senado, no entanto, tenta aprovar a primeira versão do texto.

Ainda assim, o governo é resistente à medida porque, segundo o Ministério da Fazenda, a desoneração acarretará uma renúncia fiscal estimada em cerca de R$ 9,4 bilhões. No entanto, a inclusão dos municípios pequenos nesse tipo de concessão é o que preocupa, pois se trata de uma renúncia inédita em um momento em que a equipe econômica tenta ampliar as fontes de arrecadação para garantir o equilíbrio fiscal.

Veja abaixo quais são os 17 setores beneficiados pela desoneração da folha de pagamento:

• calçados;
• call center;
• comunicação;
• confecção;
• construção civil;
• construção de obras de infraestrutura;
• couro;
• fabricação de veículos e carrocerias;
• máquinas e equipamentos;
• proteína animal;
• têxtil;
• tecnologia da informação;
• tecnologia de comunicação;
• projeto de circuitos integrados;
• transporte metroferroviário de passageiros;
• transporte rodoviário coletivo; e
• transporte rodoviário de cargas.

Arrecadação, salários e empregos

Sem a desoneração dos 17 setores, o país teria perdido R$ 34,3 bilhões de Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) entre 2018 e 2022. O imposto é pago pelas empresas para bancar os direitos previdenciários dos empregados.

A iniciativa garantiu, em 2022, um aumento de 19,5% na remuneração dos trabalhadores desses setores. Se a folha não tivesse sido desonerada, os salários médios desses segmentos seriam de R$ 2.033. Com a desoneração, a média salarial desses trabalhadores subiu para R$ 2.430.

Os números são da Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Tecnologias Digitais (Brasscom), com base em dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

A cada 10% de desoneração da folha de pagamento, estima-se um aumento de 3,4% dos empregos formais. A conclusão é de um estudo de 2021 da Fundação Getulio Vargas (FGV) com base em números do então Ministério da Economia. O levantamento do governo federal analisou o impacto da redução de custos trabalhistas na geração de postos de trabalho.

O estudo da FGV revela que os setores desonerados apresentaram maior possibilidade de contratação de trabalhadores. Isso porque a desoneração afetou a probabilidade de ingresso no mercado de trabalho em cerca de 3%.

Fonte: www.noticias.r7.com / Postado em 23/10/2023 – 02H00 (ATUALIZADO EM 23/10/2023 – 05H13)

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