São muitos os casos que relacionam o autismo a um tipo de doença, contudo isso não é verdade. É por causa dessa crença que há uma luta constante para conquistar o lugar do autista na sociedade. A classificação é determinada por diversos fatores que estão conectados à necessidade da pessoa com o espectro.
Logo autismo não é doença, mas é uma condição.
Entenda o autismo
Geralmente a pessoa precisa de um estímulo e um apoio a mais para que sejam desenvolvidas a maioria das habilidades no decorrer da vida. É importante observar durante a infância se a criança se destaca por algum comportamento incomum. Para isso, o acompanhamento médico é indispensável.
Para melhor entendimento de como o autista deve ser identificado, é importante pontuar algumas questões. Os sintomas da condição podem se caracterizar especialmente durante a infância, ao notar certos tipos de atrasos, por exemplo, mas isso não significa que todos os atrasos vistos nesse período da vida dizem respeito ao autismo.
Os sinais mais evidentes são o atraso na fala, sensibilidade extrema a alguns sons específicos, problemas motores e a dificuldade para manter o contato visual. Tudo isso pode ser observado muito facilmente na maioria dos casos.
Lembrando que, para um diagnóstico, a opinião de um especialista é indispensável.
Na sociedade, as pessoas que estão em qualquer nível do espectro autista têm direitos garantidos por lei. Conforme orienta, as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) são PCDs e podem contar com auxílios de assistência e previdenciário. Conheça alguns deles.
Estes são os direitos da pessoa autista no Brasil
Conforme dito, há classificações e níveis nos quais o autismo se encaixa. Sendo assim, os direitos que estão disponíveis também estão propensos a algumas variações. No Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por exemplo, as pessoas com TEA têm acesso a estes recursos:
– Benefício de Prestação Continuada (BPC): destinado a pessoas que recebem auxílio assistencial;
– Aposentadoria por invalidez: pessoas que estão incapacitadas de continuar o trabalho;
– Aposentadoria da pessoa com deficiência, por tempo de contribuição ou por idade;
– Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária).
Fonte: www.capitalist.com.br / Publicado em 14/11/2022 às 07:58