A entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 começa daqui a 15. O período para acertar as contas com o Fisco será de 15 de março e 31 de maio, como definiu a Receita Federal no ano passado. Mas as regras para este ano ainda não foram divulgadas.
Mesmo assim, a orientação é começar a organizar os documentos, já que o prazo de envio dos informes de rendimento terminou nesta quinta-feira (29). Assim, o contribuinte evita atrasos na entrega da declaração e pode receber a restituição mais rapidamente, caso tenha direito.
O conselheiro Renato Prone, do CRCSP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, o ideal é fazer um levantamento de todos os documentos e informações necessárias para iniciar o processo de preenchimento de forma antecipada. “Assim, o contribuinte evitará problemas quanto ao esquecimento de alguma informação importante”, afirma.
Segundo ele, com uma declaração entregue de forma antecipada e com todas as informações corretas, o contribuinte que tenha imposto a restituir poderá receber por esses valores nos primeiros lotes de restituições.
Outra dica é buscar junto as instituições financeiras todos os informes de rendimentos emitidos no nome do contribuinte, mesmo aqueles que se referem a rendimentos de natureza isenta ou não tributável.
“Gastos com plano de saúde é passível de dedução, portanto busque todas as informações financeiras de pagamentos realizados no ano, bem como relatório de todos os reembolsos de despesas médicas. Lembre-se, além desses gastos médicos, existem outros gastos que podem ser utilizados para abatimento de impostos, como despesas escolares, plano de previdência privada (PGBL), entre outros”, acrescenta Prone.
Para ele, a utilização da opção “declaração pré-preenchida” pode ser uma dica importante para quem não sabe exatamente tudo que precisa declarar. Nessa modalidade, o contribuinte já inicia a declaração com várias informações úteis que facilitam o preenchimento, sem necessidade de digitá-las. “Mas um profissional da contabilidade pode auxiliar na declaração desse ano”, conclui.
Documentos
“Sempre recomendamos que as pessoas se antecipem para separar os documentos e informações que servirão de base para o preenchimento desse documento”, afirma Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil.
Para facilitar essa busca, a Confirp detalhou os principais documentos para o Imposto de Renda 2024 e informações necessários para o preenchimento. Veja a seguir:
Informes de Rendimentos
• Bancos e instituições financeiras, inclusive corretora de valores
• Salários
• Pró-labore
• Distribuição de Lucros
• Pensão
• Aposentadoria
• Aluguéis móveis e imóveis recebidos
• Programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros)
• Juros sobre Capital Próprio
• Previdência Privada
Comprovante e controles de recebimentos
• Doações
• Heranças
• Livro Caixa e Darfs de Carnê-Leão
• Resgate de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
• Seguro de vida
• Indenizações
• Acordos com redução de dívidas
Informes de pagamentos
• Assistência médica
• Assistência odontológico
• Seguro saúde (médico e odontológico)
• Reembolso realizado por seguro saúde ou odontológico
• Escolas (creche, pré-escola, ensino fundamental, ensino médio, superior, pós-graduação, mestrado, doutorado etc.)
• Previdência privada
Na ausência dos informes de pagamentos acima, haverá a necessidade de se juntar todos os comprovantes de pagamentos (notas fiscais, recibos, boletos e outros)
Comprovantes pagamentos e deduções efetuadas
• Comprovante de pagamento de previdência social
• Recibos de doações efetuadas
• Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços a pessoas físicas e jurídicas ainda que não sejam dedutíveis do imposto devido
• Comprovantes de pagamentos com gastos com profissionais na área da saúde, tais como: médicos de qualquer especialidade; dentistas; psicólogos; fisioterapeutas; terapeutas ocupacionais; fonoaudiólogos; exames laboratoriais; exames radiológicos aparelhos ortopédicos; próteses ortopédicas (pernas e braços mecânicos); próteses dentárias; cadeiras de rodas; andadores ortopédicos; assistência médica ou seguro saúde; assistência odontológica; palmilhas e calçados ortopédicos (e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações)
• Comprovante de pagamento com despesas com internação, cirurgias (ainda que forem para fins estéticos)
Comprovantes de bens e direitos
• Notas fiscais ou recibos de venda, compra e permuta de bens e direitos (automóveis, motocicletas, aeronaves, embarcações, imóveis, títulos associativos etc)
• Notas fiscais e recibos que comprovam a construção, reforma e ampliação de bens móveis e imóveis
• Contratos de empréstimos efetuados para terceiros (controle do saldo em 31/12/2023)
• Demonstrativo contemplando o saldo de ações (por ativo) em 31/12/2023 apurados a custo médio
• Demonstrativo contemplando o saldo de criptoativos (por ativo) em 31/12/2023 apurados a custo médio
• Demonstrativo contemplando o saldo ETFs (por ativo) em 31/12/2023 apurados a custo médio
• Demonstrativo contemplando o saldo de moedas estrangeira (por moeda) em 31/12/2023 apurados a custo médio
Dívidas e ônus
• Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus, consistindo o saldo na data de 31/12/2022 e 31/12/2023
Apuração de ganho de capital com rendas variável
• Operações Comuns (mercado a vista, opções, derivativos etc)
• Operações Daytrade (mercado a vista, opções, derivativos etc)
• Memória de cálculo do Imposto de Renda de renda variável com operações comuns e daytrade
• Operações Fundo Imobiliário
• Memória de cálculo do Imposto de Renda de renda variável com operações de fundo imobiliário
• Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes
• Endereços atualizados
• Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue
• Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja
• Atividade profissional exercida atualmente
Fontes: Confirp e CRCSP
O governo determinou o aumento da faixa de isenção da cobrança do Imposto de Renda dos cidadãos brasileiros. A Medida Provisória com o novo valor já está valendo. A partir de agora, quem possui uma remuneração mensal de até R$ 2.824,00 (dois salários mínimos) não precisará pagar o imposto. O Jornal da Record mostra como fica a tabela do Imposto de Renda 2024. Veja!
Fonte: www.noticias.r7.com / prisma / Postado em 01/03/2024 – 10H00