O ano de 2024 acabou de começar e com ele inicia-se a campanha Janeiro branco, que visa alertar para os cuidados com a saúde mental e emocional da população, a partir da prevenção das doenças decorrentes do estresse, como ansiedade, depressão e pânico. As doenças mentais podem ser causadas por uma série de fatores, como genética, estresse, abuso de substâncias e traumas. Nesse rol entram também os transtornos de humor, esquizofrenia e o transtorno bipolar.
Esses transtornos decorrentes da saúde mental acabam afetando os indivíduos, que ficam impossibilitados (temporária ou permanentemente) de exercer suas funções laborais. E é nesse ponto que entram os benefícios previdenciários pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A concessão desses benefícios, no entanto, está sujeita a critérios específicos.
Para os benefícios por incapacidade temporária e permanente é necessário ter qualidade de segurado e ter carência mínima de 12 meses de contribuição previdenciária. No auxílio-doença, é fundamental comprovar a incapacidade temporária para o trabalho, e na aposentadoria por invalidez, a incapacidade deve ser permanente.
– Benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença): é concedido às pessoas que estão temporariamente incapacitadas para o trabalho em razão de uma doença mental.
– Benefício por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez): é concedido às pessoas que estão permanentemente incapacitadas para o trabalho por causa de uma doença mental.
– Benefício de Prestação Continuada (BPC): destinado às pessoas com deficiência de qualquer idade e idosos com mais de 65 anos de idade que não tenham meios de se sustentar e se encontrem em estado de vulnerabilidade social.
Atenção
O BPC pode ser concedido mesmo sem que o beneficiário trabalhado ou realizado contribuições ao INSS, por isso, existe a confusão popular de “quem nunca trabalhou tem direito a aposentadoria por invalidez”. No entanto, para ter direito é necessário atender aos requisitos estabelecidos em lei, como comprovar a idade mínima e a situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Em todos os casos é necessário apresentar laudo e exames médicos que comprovem a existência da doença mental e a incapacidade (temporária ou permanente) para o trabalho com a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID).
Passos para requerer o benefício
Para pedir o benefício no INSS, o cidadão deve passar por uma perícia médica para comprovar a incapacidade para trabalho. Caso o exame constate a incapacidade para o trabalho, o benefício é concedido. No caso de BPC, é necessário comprovar o estado de vulnerabilidade social por meio de avaliação social e informações no Cadastro Único do governo federal (CadÚnico).
Para pedir o benefício no INSS, o cidadão deve agendar a perícia médica do aplicativo ou site Meu INSS ou pelo telefone 135. No dia do atendimento, é necessário apresentar documentos médicos (atestados, relatórios, exames) e documentos pessoais. É importante ressaltar que o perito médico é quem irá avaliar se o trabalhador tem direito ao benefício.
Caso o benefício seja concedido, o trabalhador receberá uma carta de concessão do benefício e começar a receber o benefício na agência bancária que o INSS depositar o valor do pagamento. O beneficiário após receber o primeiro pagamento pode alterar a agência bancária de recebimento.
Como cuidar da saúde mental
Um primeiro passo é ter cautela com as expectativas. Criar metas que impliquem em mudanças de vida, rotina ou hábitos, sem o devido planejamento ou sem considerar as possibilidades reais e os recursos necessários, pode torná-las inatingíveis, gerando frustração e consequentemente sofrimento emocional.
É importante estabelecer metas tangíveis, com prazos mais curtos ou divididas em etapas. Não é necessário esperar uma época específica, como dezembro ou janeiro, para traçar planos ou avaliar o percurso, pois o que depende do comportamento pode ser buscado em qualquer momento do ano.
Ter uma atitude de autocobrança exagerada nesta época, poderá dificultar o reconhecimento dos esforços e conquistas ao longo do ano. O ideal é que o exercício de auto-observação seja cotidiano e realizado com generosidade e auto-acolhimento.
É natural que os acontecimentos, por vezes, não ocorram como esperado ou que as prioridades mudem no meio do caminho. Nesse caso, é fundamental reconhecer as qualidades, habilidades e recursos internos para lidar com as adversidades e, se necessário, “reprogramar a rota”.
É importante fazer atividades que tragam satisfação. Momentos de lazer, prática de hobbies, esportes ou atividade física propiciam bem-estar psíquico e são estratégias importantes para lidar com o estresse. Investir em bons hábitos alimentares e dormir bem também é essencial.
Para melhorar os padrões de sono, algumas estratégias de higiene do sono podem ajudar, tais como: ter uma rotina de horário para deitar e levantar, evitar o uso de equipamentos eletrônicos pelo menos 1h antes de ir para a cama, realizar atividades relaxantes preparatórias para o sono e manter o ambiente propício para dormir (escuro, silencioso, etc.).
Mantenha a consciência sobre os sentimentos. Identificar as emoções é fundamental para fazer mudanças em direção ao bem-estar, já que elas têm a função de comunicar sobre os gostos e necessidades individuais. Assim, ao reconhecer as emoções e o fluxo de pensamentos que as acompanham, é possível determinar de forma mais consciente o modo de agir e lidar com situações diversas.
Dê atenção ao momento presente. Pensar constantemente em coisas que já aconteceram ou poderão acontecer é um grande desencadeador de angústia. Portanto, é importante focar nas ações possíveis, naquilo que está no controle e aproveitar as experiências atuais.
O sofrimento emocional, associado ou não a um transtorno mental, pode ser prevenido ou atenuado se as pessoas conhecerem estratégias para cuidar da saúde mental. Reconhecer a presença dele é o primeiro passo para alcançar melhor qualidade de vida, pois a partir daí é possível buscar caminhos terapêuticos para lidar com os problemas emocionais.
Fonte: www.gov.br / Publicado em 02/01/2024 12h09 Atualizado em 02/01/2024 12h39