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Justiça determina pagamento de diferença da PLR Social relativa ao ano de 2020

O sindicato obteve na Justiça do Trabalho uma importante vitória para os empregados e empregadas da Caixa Econômica Federal, que já começaram a receber a diferença referente à PLR Social do ano de 2020.

A ação foi ajuizada em 2021, após constatação de que a PLR Social, que previa a distribuição linear de 4% do lucro líquido, havia sido paga a menor. À época a Caixa distribuiu somente 3% do lucro.

A ação beneficiou 229 empregados e empregadas da Caixa da base territorial do sindicato e o montante da ação alcançou a cifra de R$ 500 mil.

A ação foi ajuizada pelo advogado Dr. Antônio Carlos Saraúza em parceria com o Escritório LBS de Campinas.

Fonte: Seeb-Franca / www.contec.org.br / 14 de junho de 2024

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