O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta terça-feira (18), a lei que estabelece a elaboração e implementação da Rede Estadual de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência, com metas para o enfrentamento deste cenário em estados e municípios. A nova legislação também estabelece que as regiões só poderão ser acesso aos recursos federais relacionados à segurança pública se apresentarem ações neste campo, e a criação de uma disciplina sobre o tema em cursos policiais e para os integrantes dos órgãos de segurança. Além disso, a nova legislação também determinou que o Sinesp (o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas) passe a armazenar dados e informações para auxiliar na criação das políticas públicas.
Segundo dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Brasil registrou 463 feminicídios de janeiro a abril deste ano, além de 12.075 vítimas de estupro no mesmo período. Uma das ações que devem estar presente nos planos é a criação de uma iniciativa com o trabalho de vários órgãos de diferentes áreas, como segurança, saúde, justiça, assistência social, educação, direitos humanos e representantes da sociedade civil.
Linha histórica da implementação da Lei Maria da Penha
A proposta deve ser atualizada a cada dois anos, para aprimorar os sistemas de monitoramento e os resultados obtidos com o trabalho. Cabe também aos estados e municípios definirem o órgão responsável pela coordenação da rede, que tem um ano para apresentar os projetos.
Plano de Enfrentamento
O pacote para o combate à violência contra a mulher deve conter algumas ações, como um plano de expansão de delegacias especializadas no atendimento a mulheres e projetos de reeducação e acompanhamento do agressor.
Veja lista completa:
– As metas de ações devem englobar, no mínimo, uma ação integrada de formação entre os setores diretamente envolvidos, além de ações de treinamento que envolvam capacitação de recursos humanos dos setores diretamente relacionados à área;
– Disciplina específica nos cursos regulares das instituições policiais, bem como treinamento continuado, de forma integrada, entre os integrantes dos órgãos de segurança pública, que disponha de técnica de busca ativa, de abordagem, de encaminhamento e atendimento humanizado à mulher em situação de violência doméstica e familiar;
– Expansão das delegacias de atendimento à mulher, que contemple principalmente as regiões geográficas imediatas dos estados;
– Monitoramento eletrônico de agressores e acompanhamento de mulheres em situação de violência como mecanismo de – prevenção integral e proteção;
– Reeducação e acompanhamento psicossocial do agressor;
– Expansão da monitoração eletrônica do agressor e disponibilização para a mulher em situação de violência de unidade portátil de rastreamento que viabilize a proteção da integridade física da mulher;
– Inclusão de conteúdo sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica e institui a Semana – Escolar de Combate à Violência contra a Mulher;
– Expansão dos horários de atendimento dos institutos médicos legais;
– Realização de campanhas educativas;
– Ações de articulação;
– Armazenamento de dados
Fonte: www.noticias.r7.com / Postado em 18/06/2024 – 07H34 (ATUALIZADO EM 18/06/2024 – 07H34)