A partir de 1º de abril, os contribuintes que possuem débitos de até R$ 50 milhões com a Receita Federal terão a oportunidade de participar de uma nova fase do Programa Litígio Zero. Os requerimentos para reparcelamento podem ser apresentados até 31 de julho.
De acordo com a Receita Federal, essa nova transação tributária engloba dívidas tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas em processo de contestação administrativa. Em troca da renegociação, o contribuinte deverá abrir mão de contestar a cobrança.
“Estamos buscando resolver questões do passado, estabelecendo um diálogo franco entre nós, a Receita Federal, e os contribuintes, visando construir uma relação mais harmoniosa, livre de litígios, com mais compreensão”, afirmou o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas. Ele ressaltou que a Receita está mudando sua abordagem para incentivar acordos com os devedores e recuperar parte dos valores devidos, em vez de apenas punir os grandes devedores.
Litígio Zero
Os descontos oferecidos variam conforme a capacidade de recuperação do crédito. Para dívidas consideradas irrecuperáveis ou de difícil recuperação, poderá haver um desconto de até 100% dos juros, multas e encargos legais, limitado a até 65% do valor total da dívida. Nesse caso, o contribuinte deverá efetuar um pagamento inicial de 10% do valor consolidado da dívida, após os descontos, parcelado em cinco vezes, e o saldo remanescente poderá ser pago em até 115 parcelas.
Se o contribuinte optar por utilizar prejuízos fiscais de anos anteriores para abater o pagamento da dívida, deverá fazer um pagamento inicial de 10% do saldo devedor, parcelado em até cinco vezes. Os créditos tributários dos prejuízos apurados até 31 de dezembro de 2023 serão utilizados para o abatimento, até o limite de 70% do valor da dívida após o pagamento inicial. O saldo restante será parcelado em até 36 vezes.
Para dívidas consideradas de média ou alta probabilidade de recuperação, o devedor deverá efetuar um pagamento inicial de 30% do valor consolidado, parcelado em até cinco vezes, e poderá utilizar prejuízos fiscais de anos anteriores até 31 de dezembro de 2023 para abater até 70% do valor da dívida após o pagamento inicial. O saldo restante poderá ser parcelado em até 36 vezes. Outra opção será efetuar um pagamento inicial de 30% do valor consolidado da dívida, parcelado em até cinco vezes, e dividir o restante em até 115 meses.
Para dívidas de até 60 salários mínimos, as pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte poderão renegociar com um pagamento inicial de 5% do valor consolidado, parcelado em até cinco vezes. O restante poderá ser parcelado nas seguintes opções:
– em até 12 meses, com redução de 50% da dívida, incluindo o montante principal do crédito;
– em até 24 meses, com redução de 40%, incluindo o montante principal do crédito;
– em até 36 meses, com redução de 35%, incluindo o montante principal do crédito;
– em até 55 meses, com redução de 30%, incluindo o montante principal do crédito.
Transações Individuais
O modelo dessa nova fase do Litígio Zero trata-se de uma transação por adesão, na qual a Receita Federal estabelece as regras por meio de um edital. Ao anunciar essa nova etapa do programa, Barreirinhas apresentou as estatísticas das transações individuais, nas quais grandes empresas procuram a Receita Federal para reparcelar seus débitos. Nessas situações, as renegociações são tratadas caso a caso, com a Receita estipulando cláusulas de governança para proporcionar maior transparência no pagamento de tributos pelas empresas.
Desde o início do ano, foram recebidos 180 pedidos de renegociação, dos quais o Fisco fechou 11 acordos de transações tributárias individuais, resultando na regularização de R$ 5,2 bilhões em dívidas. Dessas, aproximadamente R$ 3 bilhões foram regularizados somente por meio de dois acordos com grandes empresas nos últimos dias.
No entanto, dos R$ 5,2 bilhões, apenas R$ 376,2 milhões serão pagos em dinheiro ao longo dos próximos dez anos, sendo que R$ 45,3 milhões entrarão no caixa do governo em 2024. Barreirinhas informou que, do valor original da dívida, a Receita concedeu descontos de R$ 2,1 bilhões em multas, juros e encargos, e permitiu o uso de R$ 834,4 milhões em prejuízos de anos anteriores.
“O valor a ser recuperado em dinheiro pode parecer pequeno diante do montante total da dívida, mas estamos lidando com créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação”, explicou o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Mário Dehon. “Estamos trazendo de volta à atividade produtiva, da beira do abismo, contribuintes que estavam fora do processo. São empresas que poderão voltar a produzir e a gerar negócios”, acrescentou.
Fonte: www.capitalist.com.br / Publicado em 28/03/2024 às 04:56