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MEC amplia prazo para matrícula da lista de espera no Fies

Novo limite vai até 17 de setembro

O Ministério da Educação (MEC) ampliou para 17 de setembro o prazo limite para o preenchimento das vagas no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), para o segundo semestre de 2021, por candidatos pré-selecionados na lista de espera do programa. Esse prazo terminaria hoje (31).

A relação dos candidatos pré-selecionados em chamada única foi divulgada em 4 de agosto na página do Fies e o prazo para a complementação das informações terminou em 6 de agosto. A seleção assegura apenas a expectativa de direito à vaga, já a contratação do financiamento está sujeita às demais regras e procedimentos de formalização do contrato.

Aqueles que não entraram na pré-seleção foram automaticamente incluídos em lista de espera, de acordo com a ordem de classificação. Considerando que não existe novo ranqueamento, após a publicação do resultado da chamada única, os participantes da lista de espera devem, obrigatoriamente, acompanhar sua eventual pré-seleção e complementar sua inscrição, na página do Fies, no prazo de três dias úteis. Caso contrário, a vaga passa para o próximo candidato da lista.

Em 2021, o Fies vai oferecer 93 mil vagas. Nesta seleção do segundo semestre, estão disponíveis 69 mil vagas distribuídas em 23.320 cursos de 1.324 instituições privadas de ensino superior. De acordo com o MEC, com a ampliação do prazo para convocação da lista de espera, todas as vagas poderão ser preenchidas já nesta etapa do Fies, não sendo necessária a realização do processo para ocupação de vagas remanescentes, que são aquelas eventualmente não preenchidas.

Procedimentos

Após a complementação das informações, o pré-selecionado tem até cinco dias para apresentar a documentação na instituição para a qual foi pré-selecionado. Cada instituição de ensino superior tem uma Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), responsável pelo recebimento e análise da documentação exigida para a emissão do Documento de Regularidade de Inscrição (DRI), que é necessário para formalizar a contratação do financiamento.

O estudante tem até dez dias, contados a partir do terceiro dia útil imediatamente subsequente ao da emissão do DRI, para entregar a documentação exigida para fins de contratação. A validação dessas informações é feita na agência da Caixa Econômica Federal, indicada pelo estudante no ato da complementação da inscrição do Fies.

O Fies é o programa do governo federal que tem o objetivo de facilitar o acesso ao crédito para financiamento de cursos de ensino superior oferecidos por instituições privadas aderentes ao programa. Criado em 1999, ele é ofertado em duas modalidades desde 2018, por meio do Fies e do Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies).

O primeiro é operado pelo governo federal, sem incidência de juros, para estudantes que têm renda familiar de até três salários mínimos por pessoa; o percentual máximo do valor do curso financiado é definido de acordo com a renda familiar e os encargos educacionais cobrados pelas instituições de ensino. Já o P-Fies tem regras específicas, sem seleção de candidatos, e funciona com recursos dos fundos constitucionais e dos bancos privados participantes, o que implica cobrança de juros.

Para ter acesso ao Fies, é necessário ter renda familiar mensal bruta per capita de até três salários mínimos e ter participado de uma das edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a partir de 2010, obtendo no mínimo 450 pontos na média das cinco provas do exame e não ter zerado a prova de redação.

Fonte: www.agenciabrasil.ebc.com.br / Publicado em 31/08/2021 – 15:00

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