NOTÍCIAS
Home Notícias ECONOMIA MEI devedor pode ser excluído do Simples Nacional, alerta a Receita

MEI devedor pode ser excluído do Simples Nacional, alerta a Receita

Microempreendedor pode perder o benefício de recolher o tributo em valores fixos mensais; mas ainda é possível regularizar a situação

Os MEIs (microempreendedores individuais) que devem para a Receita Federal ou para a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) poderão ser excluídos do Simples Nacional.

Segundo a Receita, a partir deste mês de setembro, eles começam a receber o termo de exclusão e o relatório de pendências.

Nos próximos meses também, os MEIs que deixaram de apresentar a DASN-Simei por um período superior a 90 dias, contados do vencimento do prazo de entrega, poderão ter a inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) inapta.

No caso de exclusão do Simples Nacional, o CNPJ continua ativo, mas perde o benefício de recolher o tributo em valores fixos mensais e ficará sujeito às regras de apuração com base no lucro real ou lucro presumido.

Já o CNPJ inapto não permite emitir notas fiscais nem licenças, os alvarás são cancelados, as dívidas passam para o nome do microempreendedor, que é o responsável pelo CNPJ. Com isso, o CPF do profissional fica “sujo”, dificultando a obtenção de empréstimos e financiamentos próprios.

Como regularizar a situação

• Para pagar ou parcelar os débitos em atraso, basta acessar o portal do Simples Nacional ou o app MEI;

• Com relação aos débitos que já estão em Dívida Ativa (cobrados pela Procuradoria da Fazenda Nacional), o pagamento deve ser realizado da seguinte forma:

• débito de INSS deve ser recolhido em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União);

• débito de ISS e ICMS deve ser recolhido diretamente em guia própria do município ou estado responsável pelo tributo;

• a entrega da DASN-Simei pode ser realizada pelo portal do Simples Nacional ou pelo app MEI.

Os benefícios de regularizar a situação do MEI

• Preservar a inscrição no Simples Nacional e enquadramento no MEI;

• Manter-se como segurado no INSS, garantindo benefícios como auxílio-doença e aposentadoria;

• Evitar a cobrança judicial dos débitos;

• Facilidade para financiamento, empréstimos e abertura de conta em nome da empresa; e

• Apuração de seus débitos em valores fixos pelo PGMEI.

Caso o MEI tenha dúvidas sobre as pendências ou notificações, é possível acessar as mensagens enviadas pela Receita no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e no portal e-Cac.

A consulta sobre as pendências pode ser feita por meio do PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Ou pelo app MEI, disponível nos sistemas Android e iOS.

Como encerrar a empresa

• Caso a empresa não esteja mais funcionando, é necessário baixar o CNPJ. Para isso, acesse:
https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/baixa-de-mei

Fonte: www.noticias.r7.com / Publicado em 06/09/2023 – 02H00 (ATUALIZADO EM 06/09/2023 – 07H30)

COMENTÁRIOS: Os comentários representam a opinião de seus autores, e não da União Geral dos Trabalhadores.