As novas regras para os cartões de crédito entram em vigor nesta segunda-feira (1º). A partir de agora o consumidor poderá fazer a portabilidade do crédito rotativo, que permite transferir dívidas das faturas para um banco que ofereça melhores condições.
O direito à portabilidade do saldo devedor da fatura de cartão de crédito também será válido para pagamento pós-pago, modalidades nas quais os recursos são depositados para débitos já assumidos, e para outras dívidas relacionadas, até mesmo aquelas já parceladas.
Outra medida que começa a vigorar é a que prevê mais transparência à fatura do cartão. Os boletos deverão ter uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito.
As novas regras foram regulamentadas pelo BC (Banco Central) e pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) no final do ano passado, com a resolução sobre o limite de juros para o crédito rotativo e a fatura parcelada em 100% do valor da dívida, que entrou em vigor no começo deste ano.
Segundo a Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços), 115 milhões de transações com cartões são realizadas por dia no país. O Brasil registrou 212,3 milhões de cartões de crédito ativos em 2023, conforme estudo do Banco Central.
O que vai mudar
1) Portabilidade da dívida do rotativo, em que o consumidor poderá escolher o banco que tem a melhor proposta e passar a dívida para ele, onde vai fazer um novo contrato, com novas condições.
A medida também vale para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos.
2) As faturas do cartão de crédito deverão ter uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total, data de vencimento do período vigente e limite total de crédito.
3) Iniciativas de educação financeira devem ser promovidas pelas instituições de pagamento e demais autorizadas pelo Banco Central.
4) Bancos e outras instituições deverão garantir a indicação de um diretor responsável por essa área de educação financeira, que por sua vez terá de constituir mecanismos de controle e acompanhamento da eficácia das medidas adotadas.
Portabilidade
O consumidor poderá passar sua dívida de um banco para outro, que oferecer melhores condições para o pagamento, desde que seja uma instituição autorizada pelo BC.
No entanto, especialistas recomendam comparar as propostas entre as instituições financeiras, antes de negociar condições mais favoráveis. O consumidor escolhe o banco que tem a melhor proposta e passa a dívida para ele, onde vai fazer um novo contrato, com novas condições.
Mesmo com a mudança da regra, a taxa média de juros do rotativo do cartão de crédito chegou a 422,5% ao ano em maio, segundo dados do BC. Os juros no rotativo são calculados com base no valor que deixou de ser pago na fatura anterior.
“O rotativo do cartão de crédito tem a taxa de juros mais elevada do mercado. Quando você escolhe entrar no rotativo, corre juro muito elevado sobre a parte da fatura que deixou de ser paga. O que vai poder fazer é pegar essa dívida e levar para outra instituição, que emprestará o dinheiro para quitar a conta à vista e financiará com juros mais baixos do que os do rotativo do cartão de crédito”, explica Ricardo Teixeira, coordenador do curso do MBA de Gestão Financeira da FGV.
A orientação é ter cuidado para que os custos financeiros que o consumidor possa ter sobre a dívida que está contraindo no banco sejam menores do que ele já está pagando no rotativo.
Para Aline Soaper, educadora financeira, na portabilidade de dívida é preciso avaliar as condições do novo contrato. “Pode ser que a parcela fique mais baixa, mas a quantidade de parcelas maior (por mais meses, por exemplo). É preciso avaliar também se existe alguma garantia para segurar a nova dívida, e analisar os riscos”, afirma a educadora.
Fatura do cartão
O documento deverá ter linguagem clara e de fácil acesso. O objetivo da mudança é promover a educação financeira, para reduzir o endividamento das famílias e a inadimplência.endividamento das famílias e a inadimplência.
Segundo estudo do Banco Central, a mudança da fatura pode facilitar a compreensão, aumentar o total de consumidores que pagam em dia e diminuir o endividamento.
As faturas passarão a ter uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento. Nessa área deverão estar as seguintes informações:
– valor do pagamento mínimo obrigatório
– valor dos encargos a ser cobrado no período seguinte no caso de pagamento mínimo
– opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar
– taxas efetivas de juros mensal e anual
– Custo efetivo total das operações de crédito
Além disso, as faturas terão uma área com informações complementares. Nesse campo, devem estar:
– Informações como lançamentos na conta de pagamento
– Identificação das operações de crédito contratadas
– Juros e encargos cobrados no período vigente
– Valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas
– Identificação das tarifas cobradas
– Limites individuais para cada tipo de operação
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Fonte: www.noticias.r7.com / Postado em 01/07/2024 – 02H00 (ATUALIZADO EM 01/07/2024 – 02H00)