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Mulher com HIV deve ser indenizada por empresa após ser exposta e demitida de emprego

Demissão aconteceu no mesmo dia que relatou a empresa assédio moral por colegas de trabalho. Ao todo, ela deve receber R$ 22 mil por danos morais e direitos trabalhistas.

Uma mulher que vive com Vírus da Imunodeficiência Humana, conhecido como HIV (sigla em inglês), deve ser indenizada por ter sido exposta e depois demitida de emprego em uma empresa do ramo agroindustrial, em Barro Alto, na região central de Goiás. A ex-funcionária deve receber R$ 22.431,06. A decisão não cabe mais recurso.

“É uma vida normal que a gente leva. Agora as pessoas estão com esse preconceito. Mesmo ganhando, não vai mudar a questão do que eu sofro até hoje. Porque quando eu vejo, assim, as pessoas de lá do serviço, lembro tudinho de novo que aconteceu”, disse a vítima em entrevista à TV Anhanguera.

O g1 solicitou nota de posicionamento ao advogado da empresa, por mensagem enviada às 7h30, mas não houve resposta até a última atualização deste texto. A reportagem não vai informar o nome da empresa para evitar a identificação da vítima.

A mulher descobriu que tem HIV há 11 anos e, segundo especialistas, com o tratamento, uma pessoa que tem o vírus não oferece risco de transmiti-lo. De acordo com a advogada da ex-funcionária, Layane Chaves, ela decidiu não informar a empresa sobre ser portadora do vírus, mas uma colega espalhou a situação como um boato pejorativo.

O caso aconteceu em junho de 2023, quando a mulher, que trabalhava como auxiliar de produção, estava de atestado médico e uma colega teria perguntado no escritório, para que todos ouvissem, se a “mulher que tem AIDS” teria faltado.

Ao retornar do atestado e ter sido alertada por outros colegas do tom pejorativo usado, a vítima comunicou a situação para a chefia, que garantiu que resolveria a situação. No entanto, a mulher foi demitida ao final do dia sem justificativa, segundo o processo do caso. Ela procurou a advogada por não ter recebido os valores do acordo com a empresa, mas Layana verificou que se tratava de uma demissão discriminatória por ser portadora do vírus.

“A indenização é por conta do dano moral sofrido decorrente a isso e a conduta do empregador, que foi a de demitir e de não coibir que o assunto se espalhasse na empresa. O que relata ter vivido na empresa configura preconceito”, disse a advogada.

Foi decidido que a funcionária deve receber R$ 22.431,06. Além dos danos morais já mencionados, este valor também é referente ao pagamento de direitos trabalhistas (como férias, salário e 13º), indenização por danos morais por dispensa discriminatória e ainda uma multa pelo artigo 477 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que fala sobre rescisão do contrato de trabalho sem justa causa.
A empresa tem até quarta-feira (30) para efetuar o pagamento, conforme apontou a decisão proferida no dia 26 de setembro pelo juiz Quessio Cesar Rabelodo.

HIV

A Lei nº 14.289, sancionada em 2022, obriga o sigilo sobre a condição de pessoas infectadas pelo vírus HIV, hepatites crônicas, com hanseníase ou tuberculose. O sigilo é obrigatório no âmbito dos serviços de saúde, estabelecimentos de ensino, locais de trabalho, administração pública, segurança pública, processos judiciais e mídias escrita e audiovisual.
Segundo o médico infectologista, Marcelo Daher, o HIV é uma doença controlável, que tem tratamento.

“O risco de transmissão nas pessoas que estão em tratamento e com carga viral indetectável, é zero. E o risco de transmissão em situações de trabalho, do dia a dia, também é zero. Você compartilhar o mesmo ambiente de trabalho, conviver com uma pessoa com HIV, não oferece nenhum risco”, disse ele.

Fonte: G1 Goiás / Publicado em 29/10/2024 10h31

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