Publicado em 11/01/2018
O governo anunciou, ainda no final de 2017, que o salário mínimo passaria para R$ 954 em 2018, reajuste de 1,81%, o menor dos últimos 24 anos. De acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), divulgado nesta quarta-feira (10), o valor fica abaixo da inflação, que foi de 2,07% no ano passado.
Pela legislação, os reajustes do salário mínimo devem ser baseados na variação do INPC dos 12 meses que os antecedem, pois as atualizações precisam assegurar a manutenção do poder de compra dos brasileiros. Dessa forma, o valor necessário para manter a capacidade aquisitiva dos brasileiros seria de R$ 956,40.
A lei também garante uma valorização real do salário, ou seja, que fique acima da inflação. Neste caso, os valores são baseados no crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) do penúltimo ano antecedente ao reajuste. Portanto, deveria ser utilizado o PIB de 2016, mas, como houve retração de 3,5% no ano, isso não foi levado em consideração.
O salário mínimo não define apenas o piso do mercado formal, sendo determinante também em questões como aposentadoria e seguro-desemprego. O INPC considera a renda de famílias que ganham entre um e cinco salários.
A decisão do governo para o reajuste do salário, na prática, foi baseada no INPC de janeiro a novembro do ano passado, que ficou exatamente em 1,81%. Isso significa que foi estimado um avanço em zero para o mês de dezembro. Essa opção é prevista nos casos em que o índice ainda não está disponível na hora de definir o reajuste.
Nestes casos, a lei determina que possíveis diferenças sejam compensadas ao fazer o reajuste do próximo ano. Apesar disso, não é feita a devolução do valor que não foi pago durante o ano anterior. Ou seja: a diferença de 0,26% deve ser aplicada no reajuste do ano que vem, mas os R$ 28,80 que deixarão de ser pagos esse ano não serão ressarcidos. A legislação que define as regras de reajustes do salário mínimo expira em 2019.
Fonte: CONTEC