09/02/2018
Organização Internacional do Trabalho manifestou preocupação com pontos que tratam da prevalência do negociado sobre o legislado.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) pediu que o governo federal examine a revisão de pontos da reforma trabalhista que tratam da prevalência de negociações coletivas sobre a lei, o chamado acordado sobre o legislado.
A recomendação foi feita no relatório do Comitê de Peritos da OIT, publicado nesta quarta-feira (7), e é uma resposta a questionamentos feitos pela Confederação Única dos Trabalhadores (CUT) no passado ao organismo internacional.
O OIT questiona especificamente os artigos 611-A e 611-B, inseridos na Consolidação das Leis do Trabalho na reforma. O primeiro trata das situações em que a convenção coletiva e o acordo coletivo têm prevalência sobre a lei, e o segundo quando isso não é permitido.
No parecer, a OIT pede que o governo avalie a revisão destes trechos da nova lei, após consultar “parceros sociais”, de forma a tornar a legislação compatível à Convenção nº 98 da OIT, norma ratificada pelo Brasil que trata do direito de sindicalização e de negociação coletiva. E pede que o governo envie seus comentários aos apontamentos feitos pela organização ainda neste ano.
O Ministério do trabalho divulgou, por meio de nota, que “o relatório anual do Comitê de Peritos da Organização Internacional do Trabalho (OIT) examina políticas e marcos legais dos países membros da entidade em relação a um conjunto de convenções específicas ou em resposta a observações dos seus constituintes”.
“Os comentários sobre o Brasil se dão nesse contexto e são feitos pelos peritos em sua capacidade pessoal. Em sua grande maioria, solicitam esclarecimentos sobre mudanças legislativas ou políticas públicas específicas face ao disposto nas Convenções da OIT em exame. Como faz todos os anos, o governo brasileiro transmitirá oportunamente ao Comitê de Peritos suas observações sobre o Relatório”, informou.
De acordo com o procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) e assessor internacional da instituição, Thiago Gurjão Alves, a possibilidade genérica de prevalência do negociado sobre o legislado viola convenções internacionais. “Esperamos que não só o governo, que deverá responder pelas vias diplomáticas adequadas, mas também os atores do sistema judicial, em particular o Poder Judiciário, estejam atentos à diretriz expressa do Comitê de Peritos, pois não é possível interpretar a legislação ordinária em contrariedade ao que estabelecem convenções internacionais ratificadas pelo Brasil”, afirmou.
Em comunicado, o MPT destacou que o parecer da OIT pede ainda a revisão da possibilidade de contratos individuais de trabalho estabelecerem condições menos favoráveis do que aquelas previstas em lei. A reforma trabalhista estabelece a livre negociação entre empregador e empregado com diploma de nível superior e que receba salário igual ou superior a duas vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
O MPT já havia consultado a OIT sobre violação de convenções durante a tramitação da reforma no Congresso e, na ocasião, expressou preocupações em especial quanto ao negociado sobre o legislado.
“No Relatório de 2017, o Comitê de Peritos afirmou que a Convenção nº 98 da OIT é incompatível com a prevalência das convenções e acordos coletivos sobre a lei para reduzir o patamar legal mínimo de proteção dos trabalhadores”, comentou o MPT.
A íntegra do relatório pode ser acessada na página da OIT.
Fonte: CONTEC