Na hora da aposentadoria, um ano, um mês ou até mesmo um dia de contribuição pode fazer uma grande diferença.
Ao longo da vida profissional o trabalhador pode perder o emprego e para isso existe uma proteção social: o seguro-desemprego.
É SÓ O DESEMPREGADO QUE PODE RECEBER O SEGURO DESEMPREGO?
Não. Além do trabalhador demitido sem justa causa, também pode receber este benefício:
aqueles cujo contrato de trabalho foi suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação oferecido pelo empregador;
pescadores profissionais durante o período em que a pesca é proibida devido à procriação das espécies;
trabalhadores resgatados da condição análoga à de escravidão.
O TEMPO EM QUE O DESEMPREGADO RECEBE O SEGURO, CONTA PARA FINS DE APOSENTADORIA?
Não conta para nada. Nem para fins de aposentadoria, nem como carência para obtenção de outros benefícios, mas durante período de recebimento o trabalhador desempregado mantém a qualidade de segurado.
Isso significa que, enquanto o trabalhador estiver recebendo o seguro, ele continua segurado da Previdência Social sem precisar pagar nada.
CASO O DESEMPREGADO QUEIRA CONTRIBUIR PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL, ESTE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO SERÁ COMPUTADO NA APOSENTADORIA?
Quando o trabalhador está desempregado, recebendo ou não o seguro-desemprego, ele pode contribuir para o INSS como segurado facultativo.
O próprio nome diz: facultativo. Ele não é obrigado, mas pode contribuir se quiser.
Quem não está inscrito na Previdência Social pode se inscrever e pagar.
MAS, SE PAGAR O INSS ELE PERDE O DIREITO DE RECEBER O SEGURO-DESEMPREGO?
Não. Só perde o benefício do seguro-desemprego o contribuinte que pagar como segurado obrigatório.
O trabalhador tem que ficar atento para o código da contribuição.
O PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO COMO SEGURADO FACULTATIVO (DESEMPREGADO) GARANTE O ACESSO A TODOS OS TIPOS DE BENEFÍCIOS DO INSS?
Também tem que ter cuidado com isso.
Se a ideia é aposentar com tempo de contribuição a alíquota tem que ser 20% e o código de contribuição é o 1406.
No código 1473 a alíquota de contribuição é de 11%, mas neste caso o segurado não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição e o valor da futura aposentadoria será de um salário mínimo.
COMO A PESSOA QUE QUER TER UMA APOSENTADORIA COM VALOR MAIOR QUE O SALÁRIO MÍNIMO, PODE FICAR SABENDO O VALOR QUE TEM QUE CONTRIBUIR?
Ninguém pode pagar menos que o salário mínimo, nem mais que o valor teto definido pelo INSS.
Para não jogar dinheiro no lixo, nem perder todas as vantagens que a lei permite que o trabalhador possa ter, o ideal é fazer uma simulação da renda futura do benefício para definir o valor exato da contribuição.
COMO O CONTRIBUINTE PODE FAZER ESTA SIMULAÇÃO?
Primeiro é preciso planilhar todas as contribuições do passado, desde julho de 1994 e encontrar a média atual.
Depois, com o valor desta média, o contribuinte deve simular qual seria o valor futuro do benefício em três situações: mantendo esta média, aumentando a contribuição ou reduzindo ao salário mínimo.
Com certeza, depois disso, saberá exatamente o qual será o valor correto da contribuição.
Fonte: www.noticias.r7.com / www.mixvale.com.br / Publicado em 29 de junho de 2021