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Patrões têm uma semana para depositar a primeira parcela do 13º dos funcionários

Remuneração extra vai beneficiar 87,7 milhões de brasileiros, com capacidade de injetar R$ 291 bilhões na economia

Os empregadores precisam depositar a primeira parcela do 13º salário dos trabalhadores até a próxima quinta-feira (30 de novembro). A segunda parte da gratificação deve ser desembolsada até 20 de dezembro.

Neste ano, o pagamento vai beneficiar cerca de 87,7 milhões de brasileiros, segundo o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos). Com o valor médio de R$ 3.057, a remuneração extra tem potencial de injetar R$ 291 bilhões na economia.

No pagamento inicial, o montante a ser recebido pelos profissionais é maior que o de dezembro. Isso acontece porque a primeira parcela representa um adiantamento. Já no segundo pagamento, são descontados os gastos previdenciários e o Imposto de Renda.

Instituída pela lei nº 4.749, de 1965, a gratificação natalina beneficia todos os profissionais que atuam com carteira assinada, incluindo funcionários domésticos, urbanos e rurais. Os patrões que não realizarem os pagamentos podem ser penalizados com uma multa no valor de R$ 170,16 por funcionário.

Caso o 13º salário não seja recebido devidamente, Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade, afirma que o primeiro passo é procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa para notificá-lo do problema.

“Caso esses setores não resolvam, o que pode ser feito é uma denúncia do empregador ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato de sua categoria, em caso de sindicalização. Por fim, a última medida é entrar com ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho cobrando a dívida”, diz Domingos.

Quanto vou receber?

Para saber o valor que o trabalhador vai receber, basta dividir o salário por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados, levando em conta o período de janeiro a dezembro do ano vigente.

Caso tenha trabalhado o ano inteiro na empresa, o valor do 13º integral deverá ser igual à remuneração mensal do mês de dezembro. Se houver mudança de remuneração durante o ano, o cálculo deve ser feito com base no salário de dezembro.

A primeira parcela, a ser liberada até a próxima quinta-feira (30), corresponde a, no mínimo, 50% do valor do benefício. Embora não exista previsão legal, também é possível que o patrão efetue o pagamento do 13º salário em parcela única, desde que seja até o dia 30 de novembro.

Fonte: www.noticias.r7.com / Publicado em 23/11/2023 – 03H34 (ATUALIZADO EM 23/11/2023 – 10H48)

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