NOTÍCIAS
Home Notícias Educação Pessoas com deficiência visual terão leitura em tela na prova do Enem

Pessoas com deficiência visual terão leitura em tela na prova do Enem

Recurso dará a esses candidatos mais autonomia na hora do exame

Pessoas com deficiência visual poderão solicitar leitura em tela na prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) deste ano. O recurso deve ser solicitado durante o processo de inscrição, na Página do Participante, no site do Enem, até 22 de maio.

De acordo com Ministério da Educação, um software possibilita a leitura de textos que estão na tela do computador, ao converter, por meio de voz sintetizada, tudo o que aparece escrito no monitor.

Com esse recurso, pessoas com cegueira, surdocegueira, baixa visão ou visão monocular têm mais autonomia porque podem ler a prova na ordem em que desejarem, repetir a leitura quantas vezes considerarem necessário ou retomarem uma questão no ponto em que escolherem. O software disponibilizado será o NVDA, e o sistema, o Dosvox.

A edição do Enem deste ano tem diversos recursos de acessibilidade. Todas as solicitações devem ser realizadas no ato da inscrição. Quem teve o laudo médico aceito em 2017, 2018 e 2019 não precisa de novo do documento, desde que a solicitação de atendimento seja a mesma dos anos anteriores. https://enem.inep.gov.br/antes#leia-o-edital

Já o Enem Digital terá aplicação-piloto e, por isso, não oferece recursos de acessibilidade em 2020.

O participante com deficiência auditiva, surdez ou surdocegueira deve informar, durante a inscrição, se usa aparelho auditivo ou implante coclear, o que dispensa a vistoria nos dias da prova, por parte do aplicador.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) tem versões dos editais do Enem traduzidos em língua brasileira de sinais (libras) desde 2013. Neste ano, a versão em libras do edital do Enem impresso está disponível no canal do Inep no YouTube.

Recursos de acessibilidade por tipo de atendimento

– autismo: tempo adicional, auxílio para leitura, auxílio para transcrição;

– baixa visão: tempo adicional, auxílio para leitura, auxílio para transcrição, prova ampliada ou superampliada, sala de fácil acesso, leitor de tela;

– cegueira: tempo adicional, prova em braile, auxílio para leitura, sala de fácil acesso, leitor de tela;

– deficiência auditiva: tempo adicional, tradutor-intérprete de libras, videoprova em libras, leitura labial;

– deficiência física: tempo adicional, auxílio para transcrição, sala de fácil acesso, mesa para cadeira de rodas, apoio para pernas e pés, auxílio para leitura;

– deficiência intelectual: tempo adicional, auxílio para leitura, auxílio para transcrição, sala de fácil acesso;

– déficit de atenção: tempo adicional, auxílio para leitura, auxílio para transcrição;

– discalculia: tempo adicional, auxílio para leitura, auxílio para transcrição

– dislexia: tempo adicional, auxílio para leitura, auxílio para transcrição;

– gestante: sala de fácil acesso, mesa e cadeira sem braços, apoio para pernas e pés;

– idoso: sala de fácil acesso;

– lactante: tempo adicional, sala de fácil acesso, mesa e cadeira sem braços, apoio para pernas e pés. É obrigatório levar um acompanhante para cuidar da criança;

– surdez: tempo adicional, tradutor-intérprete de libras, videoprova em libras, leitura labial;

– surdocegueira: tempo adicional, guia-intérprete, auxílio para transcrição, sala de fácil acesso, prova em braile ou prova ampliada ou superampliada, leitor de tela;

– visão monocular: tempo adicional, auxílio para leitura, auxílio para transcrição, prova em braile ou prova ampliada ou superampliada, sala de fácil acesso, leitor de tela.

Fonte: www.agenciabrasil.ebc.com.br / Publicado em 18/05/2020 – 16:49

COMENTÁRIOS: Os comentários representam a opinião de seus autores, e não da União Geral dos Trabalhadores.