A Coordenação da COE CONTEC ITAÚ, vem recebendo alguns questionamentos sobre a continuidade do Plano de Saúde para os ex-funcionários que aderiram ao PDV em 2019.
O PDV 2019 contemplava duas opções de indenização, onde um dos critérios era a continuidade do Plano de Saúde por 2 ou por 5 anos nas mesmas condições de cobertura e assistência dos funcionários ativos.
Ao final desses prazos, o ex-funcionário deve observar o que segue:
– o ex funcionário que está na condição de aposentado pelo INSS, pode continuar pagando a parte do banco, conforme a Lei 9656/98 ou tentar a portabilidade para outra operadora;
– se não for aposentado pelo INSS, é possível fazer a portabilidade, mas dependerá da aceitação da nova operadora.
Eventuais dúvidas, oriente o ex funcionário a contatar o banco através do e-mail beneficiosplanomedico-odonto@itau-unibanco.com.br
Coordenação COE CONTEC ITAÚ
Fonte: www.contec.org.br / publicado em 3 de outubro de 2024