O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento que descreve a sua história de trabalho nas empresas. O PPP passou a existir em 2004 como um documento oficial para comprovar a atividade especial (insalubre e periculosa).
O PPP é uma obrigação da empresa, que deverá fornecê-lo quando você sair da empresa ou quando você solicitá-lo para o seu pedido de aposentadoria.
Porém existem situações em que as empresas não fornecem o PPP. Quando isso acontece é direito do trabalhador exigir o documento, mesmo que empresa já tenha fechado.
Por isso vamos te mostrar como conseguir o PPP quando a empresa fechou.
Como solicitar PPP de empresas que já fecharam?
A emissão do PPP passou a ser obrigatória a partir de 1ª de abril de 2004, conforme inteligência da IN 96/2003, e sua previsão legal encontra-se no 4º do artigo 58 da Lei 8.213/91.
Outra questão é que pode ocorrer o fechamento desta empresa. Caso isso aconteça você terá algumas dificuldades. Mas nesses casos é recomendado:
– Procurar os antigos sócios da empresa
– Procurar o seu sindicato
Em caso de não fornecimento, a instituição estará sujeita a multa que varia de R$ 2.519,31 a R$ 251.929,36, a depender da gravidade da infração, segundo previsto na Portaria nº 914/2020 do Ministério da Economia.
PPP para aposentadora especial
O PPP é um dos documentos essenciais para solicitar a aposentadoria especial. A Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que exercem atividades expostos a agentes perigosos e insalubres, nocivos à saúde concedido aos trabalhadores que atuaram em ambientes considerados insalubres durante 15, 20 ou 25 anos.
Os requisitos desta aposentadoria sofreram mudanças após a reforma, confira:
Antes da reforma:
Antes da reforma era necessário somente o tempo trabalhado na atividade especial
– 25 anos de atividade especial de risco baixo
– 20 anos de atividade especial de risco médio
– 15 anos de atividade especial de risco alto
Após a reforma:
Após a reforma além do tempo de atividade especial é exigido a idade mínima
– 55 anos + 15 anos de atividade especial de alto risco
– 58 anos + 20 anos de atividade especial de médio risco
– 60 anos + 25 anos de atividade especial de baixo risco
Para quem não cumpriu os requisitos para o benefício até a vigência da Reforma, você entrará na Regra de Transição
– 86 pontos + 25 anos de atividade especial, para trabalhos de menor risco
– 76 pontos + 20 anos de atividade especial, para trabalhos de médio risco
– 66 pontos + 15 anos de atividade especial, para trabalhos de alto risco
Fonte: www.jornalcontabil.com.br / Publicado em 10/10/2022