Atenção, microempreendedores individuais (MEIs) e empregadores domésticos! O prazo para efetuar o cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) termina nesta quinta-feira, 1º de agosto.
É crucial que todos realizem este procedimento a tempo para evitar penalidades. A não conformidade com a data limite pode acarretar multas que variam de R$ 208,09 a R$ 2.080,91.
A partir de agosto, DET será obrigatório para MEIs e empregadores domésticos: o que isso significa?
Mas afinal, o que é o DET?
O DET é uma plataforma digital criada para facilitar a comunicação entre as empresas e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Instituído pela Lei 14.261/2021, o sistema permite a troca de informações sobre atos administrativos, ações fiscais e outros avisos importantes. Com 10 milhões de cadastros já registrados, o DET visa centralizar a comunicação e documentações eletrônicas entre empregadores e o governo.
Última chance para os MEIs: como se cadastrar?
Para fazer o cadastro, é necessário acessar o site do DET. Pessoas físicas devem ter uma senha do Portal Gov.br no nível prata ou ouro; o nível bronze não é suficiente.
Já as pessoas jurídicas podem utilizar um certificado digital (E-CPF ou e-CNPJ). Após iniciar o cadastro, é possível incluir um terceiro para gerenciar a plataforma através do Sistema de Procuração Eletrônica (SPE).
Cadastro no Portal Gov.br
Caso ainda não possua uma conta no Portal Gov.br, o cidadão deve acessar gov.br/governodigital ou baixar o aplicativo Gov.br para realizar o registro.
A criação de uma conta pode ser facilitada pelo uso da biometria facial no aplicativo (disponível para Android e iOS). Quem já possui uma conta deve verificar se é necessário atualizar o nível de segurança para prata ou ouro.
Passo a Passo para atualizar a conta Gov.br
1. Acesse gov.br/governodigital;
2. Clique em “Criar sua conta gov.br”;
3. Informe o CPF e selecione “Continuar”;
4. Para criar uma conta ouro, é necessário ter CNH digital ou biometria facial no TSE. Caso contrário, a conta será no nível prata, que pode ser criada com validação em bancos credenciados ou via internet banking.
Penalidades por atraso
O prazo original para o cadastro foi 1º de abril, mas foi prorrogado para 1º de agosto. Após essa data, empregadores que não se cadastrarem estarão sujeitos a penalidades.
O DET é uma ferramenta essencial para a comunicação entre empresas e o MTE, facilitando o acesso a informações e documentos importantes. Não perca o prazo para evitar complicações e multas.
Fonte: www.seucreditodigital.com.br / Postado em 31/07/2024 10:20