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Procedimento obrigatório para MEIs pode gerar grande multa se não fizer

Anualmente os MEIs tem a obrigação de fazer uma declaração, semelhante ao Imposto de Renda. Deixar de fazer pode acarretar multas e penalidades

O Microempreendedor Individual (MEI) tem se tornado cada vez mais popular no Brasil, proporcionando vantagens e comodidades para empreendedores de pequenas empresas. Contudo, é essencial ter conhecimento das responsabilidades fiscais e legais associadas a esse regime.

Uma das responsabilidades é cumprir com a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que tem prazo de vencimento até o dia 31 de maio de cada ano. Por meio desse procedimento, o MEI comunica à Receita Federal sobre o faturamento do ano anterior e se houve contratação de funcionários durante esse período.

Declaração anual

É essencial destacar que todos os microempreendedores individuais devem atender a essa responsabilidade, não importando o método de recebimento dos pagamentos, que pode incluir pagamentos com máquina de cartão de crédito, dinheiro físico, Pix, entre outros.

Passos para realizar a declaração anual do MEI:

– Acesse a página do Simples Nacional no site da Receita Federal.
– Informe o CNPJ.
– Selecione o ano da declaração.
– Informe o valor da Receita Bruta Total e a quantidade de funcionários no ano.
– Verifique todas as informações fornecidas.
– Envie a declaração.

Observações:

Também é possível fazer a declaração dos anos anteriores através da mesma página.
Certifique-se de não ter pendências em relação às declarações anteriores ao fazer a declaração do ano vigente.
Se a declaração não for entregue dentro do prazo estipulado, o MEI enfrentará o pagamento de uma multa, além do risco de ter o CNPJ considerado inapto, acarretando em consequências adversas para o CPF do empreendedor.

Opções

Na situação conhecida como “Situação Normal”, o CNPJ se mantém em vigência e o MEI relata suas receitas do ano anterior dentro do prazo determinado. Isso também se estende aos empresários que foram retirados da categoria de microempreendedor individual, mas mantêm o CNPJ ativo.

Em contrapartida, o formulário intitulado “Situação Especial” necessita ser preenchido quando ocorre o encerramento das atividades do MEI. Caso o empreendedor esteja ativo e selecione erroneamente essa opção, só conseguirá corrigi-la no início do ano subsequente, mantendo o CNPJ ativo.

Limites do MEI

No momento, o MEI tem um limite de faturamento anual de R$ 81 mil. Se os ganhos excederem esse montante, o empreendedor deve preencher a Declaração Anual de Faturamento (DASN), indicando o total recebido pela empresa. As alíquotas do Simples Nacional serão aplicadas pelo sistema para calcular os impostos devidos sobre o valor excedente, sendo:

– Comércio: 4%
– Indústria: 4,5%
– Serviço: 6%

Caso o faturamento ultrapasse em mais de 20%, os cálculos serão realizados com base na receita total. Por exemplo, em um cenário de faturamento anual de R$ 100 mil, os valores a serem pagos seriam de R$ 4 mil, R$ 4,5 mil e R$ 6 mil, dependendo do segmento de atuação.

Fonte: canalconsultapublica.com.br / Postado em 16/02/2024 09:06

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