NOTÍCIAS
Home Notícias Trabalhadores Quais profissões dão direito à aposentadoria especial?

Quais profissões dão direito à aposentadoria especial?

Confira lista de 60 profissões consideradas insalubres pelo INSS

Atividades insalubres são aquelas que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos.

Já as atividades ou operações perigosas são todas aquelas que, pela natureza ou métodos de trabalho, coloquem o trabalhador em contato permanente com explosivos, eletricidade, materiais ionizantes, substâncias radioativas , ou materiais inflamáveis, em condições de risco acentuado.

Quem exerce essas atividades tem direito a uma aposentadoria especial, o benefício é concedido mediante a comprovação de que o trabalhador exerceu a atividade com exposição a algum agente nocivo definido pela legislação em vigor à época do trabalho realizado.

Quem pode receber aposentadoria especial?

Todo trabalhador que exerça suas funções exposto à insalubridade ou periculosidade terá direito. O trabalhador precisa também exercer sua atividade com exposição à agentes nocivos por um determinado período de tempo.

E para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador precisa comprovar a efetiva exposição aos agentes nocivos caso a caso.

Os requisitos da aposentadoria especial mudaram muito com a reforma.

Para quem reuniu os requisitos antes da Reforma era necessário somente cumprir o período de contribuição:

– 15 anos de contribuição para alto risco
– 20 anos de contribuição para médio risco
– 25 anos de contribuição para baixo risco

Para o empregado que começar a trabalhar com atividade especial após 13/11/2019 é preciso cumprir com o período de contribuição + idade mínima :

– 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial de alto risco
– 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial de médio risco
– 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial de baixo risco

Lista de profissões e atividades insalubres que dão direito à Aposentadoria Especial

Atividade de risco baixo: 25 anos de atividade

– Aeroviário;
– Aeroviário de Serviço de Pista;
– Auxiliar de Enfermeiro;
– Auxiliar de Tinturaria;
– Auxiliares ou Serviços Gerais;
– Bombeiro;
– Cirurgião;
– Dentista;
– Eletricista (acima 250 volts);
– Enfermeiro;
– Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas;
– Escafandrista;
– Estivador;
– Foguista;
– Químicos Industriais;
– Toxicologistas;
– Gráfico;
– Jornalista;
– Maquinista de Trem;
– Médico;
– Mergulhador;
– Metalúrgico;
– Mineiros de superfície;
– Motorista de ônibus;
– Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas);
– Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
– Técnico de radioatividade;
– Trabalhadores em extração de petróleo;
– Transporte ferroviário;
– Transporte urbano e rodoviários;
– Operador de Caldeira;
– Operador de Raios-X;
– Operador de Câmara Frigorífica;
– Pescadores;
– Perfurador;
– Pintor de Pistola;
– Professor;
– Recepcionista;
– Soldador;
– Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
– Tintureiro;
– Torneiro Mecânico;
– Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras – apartamentos acima de 8 andares);
– Vigia Armado.

Atividade de risco médio: 20 anos de atividade

– Extrator de Fósforo Branco;
– Extrator de Mercúrio;
– Fabricante de Tinta;
– Fundidor de Chumbo;
– Laminador de Chumbo;
– Moldador de Chumbo;
– Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
– Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
– Carregador de Explosivos;
– Encarregado de Fogo.

Atividade de risco alto: 15 anos de atividade

– Britador;
– Carregador de Rochas;
– Cavoqueiro;
– Choqueiro;
– Mineiros no subsolo;
Operador de britadeira de rocha subterrânea;
– Perfurador de Rochas em Cavernas.

Fonte: www.jornalcontabil.com.br / Publicado em 10 jun 2022 9:08

COMENTÁRIOS: Os comentários representam a opinião de seus autores, e não da União Geral dos Trabalhadores.