O contrato de experiência é uma modalidade de contrato de trabalho amplamente utilizada por empresas ao redor do mundo. Ele oferece uma oportunidade tanto para empregadores quanto para empregados avaliarem se a relação de trabalho é adequada e produtiva a longo prazo.
O contrato de experiência, como definido no artigo 443, parágrafo 2º, da CLT, é um acordo de trabalho de prazo fixo.
Esse tipo de contrato visa promover um entendimento mútuo entre o empregado e o empregador. O empregador avalia as habilidades do empregado, enquanto este se familiariza e adapta às condições de trabalho da empresa – é uma verdadeira fase de experimentação.
Por causa dessas vantagens, essa modalidade de contrato é benéfica para ambos. Após essa etapa, o contrato pode ou não evoluir para uma contratação por período indeterminado.
Quais são os direitos do trabalhador em contrato de experiência?
É de extrema importância para a empresa compreender e respeitar todos os direitos trabalhistas, pois isso não apenas contribui para a manutenção de um relacionamento saudável com os funcionários, mas também previne possíveis litígios judiciais.
É relevante enfatizar que os trabalhadores contratados em regime de contrato de experiência desfrutam dos mesmos direitos trabalhistas concedidos aos contratados por período indeterminado.
Nesse contexto, é vital estar atento à obrigação de registrar as informações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do colaborador.
Conforme estipulado no artigo 29 da CLT, o registro na carteira deve ser realizado dentro de um prazo de até 5 dias úteis após a admissão.
No entanto, é necessário que a empresa faça uma anotação explícita na seção de observações gerais da carteira, indicando que se trata de um contrato de experiência. Caso essa etapa não seja cumprida, o empregador estará sujeito a penalidades e multas.
Além desse direito, vale mencionar de maneira geral outros direitos que são assegurados ao trabalhador contratado nesse formato:
– Salário-família;
– 13º salário;
– Férias proporcionais;
– Contribuição para a Previdência Social (INSS);
– Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
– Pagamento por horas extras;
– Comissões, gratificações e bônus;
– Adicionais de periculosidade e insalubridade;
– Adicional noturno.
Qual é o tempo de duração?
É crucial observar que o prazo de 90 dias, incluindo qualquer eventual prorrogação, constitui o limite máximo estabelecido.
É válido destacar que a extensão do contrato só pode ocorrer uma vez. Ademais, é relevante notar que a contagem deve ser feita em dias efetivos: são exatamente 90 dias, não um equivalente a 3 meses.
Isso adquire importância porque, dependendo da época do ano, 3 meses podem exceder 90 dias.
A despeito de a legislação fixar o limite superior, não há qualquer menção a um prazo mínimo. Consequentemente, o contrato de experiência poderia durar 5, 10, 15 dias, desde que a empresa esteja consciente do teto de 90 dias.
Ademais, a extensão do contrato não necessita seguir um padrão de dias uniformes. Por exemplo, um contrato inicial de 30 dias poderia ser prolongado por mais 60.
O cerne nessa circunstância é lembrar que apenas uma prorrogação é permitida e, naturalmente, observar a restrição máxima de 90 dias, mencionada anteriormente.
O artigo 451 da CLT explicita que, se o contrato de trabalho por prazo determinado for prorrogado mais de uma vez, quer seja de maneira explícita ou implícita, ele se converterá em um contrato de período indeterminado.
Logo, mesmo que a segunda prorrogação seja realizada de maneira informal, sem um documento formal, o contrato de experiência se transformará automaticamente em um vínculo por período indeterminado.
Não se pode omitir a importância da cláusula de prorrogação no contrato, a qual deve sinalizar de forma inequívoca a possibilidade dessa extensão.
Essa cláusula assume relevância para evitar que a prorrogação seja interpretada como uma transição para um contrato por tempo indeterminado.
Fonte: www.jornalcontabil.com.br / Publicado em 18 Ago 2023 11:00