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Recebendo ligações abusivas de cobranças? Saiba quais são seus direitos como consumidor

Estar inadimplente não significa estar desprovido de direitos. Confira aqui os seus direitos como consumidor.

A situação para o cidadão consumidor brasileiro não está fácil. As consequências da crise sanitária de covid-19, acarretando instabilidade geral da economia, inflação e juros altíssimos, fizeram o número de inadimplentes aumentar disparadamente.

A Serasa Experian levantou, em junho, o total de 67,6 milhões de inadimplentes no país em 2022. Este cenário dá margem para os serviços de cobrança exagerarem nas ligações diárias insistindo, pressionando o consumidor a uma renegociação da dívida, muitas vezes levando a pessoa a fazer um mau negócio.

Contudo, estar inadimplente não significa estar desprovido de direitos. É permitido ao consumidor, antes da renegociação de qualquer dívida, ter acesso a um contrato escrito apresentando de forma clara todas as informações que envolvem o processo. Além disso, a renegociação não pode implicar situações vexatórias, que humilhem ou que ameacem a reputação do consumidor.

“O consumidor precisa do dinheiro, os bancos concedem e, quando ele não paga, muitas vezes, essa cobrança é abusiva, com uma dezena de ligações por dia”, conta Rodrigo Tritapepe, diretor de Atendimento e Orientação do Procon-SP.

Evelyn Capucho, diretora de Atendimento do Procon-RJ, afirma que o consumidor inadimplente não é obrigado a aceitar a negociação, ainda mais sem ter acesso a todas as informações detalhadas que o processo implica.

Serviços essenciais

Outro direito do consumidor é relacionado ao corte dos serviços essenciais: água, luz, gás e telefonia. Quem estiver inadimplente poderá ter o fornecimento de água e luz cortado, mas não antes de receber um aviso. E é importante que a empresa esteja apta para religar rapidamente assim que a conta for quitada, explica Tritapepe.

Negativação

A instituição tem o direito de negativar o consumidor no primeiro dia de atraso. Contudo, a maioria concede uma tolerância de atraso de 30 dias antes da inclusão no cadastro de devedores, que só pode ser realizada após a comunicação prévia ao consumidor.

Arrependimento

Lembre-se de que, ao firmar contratos de crédito a distância, como a contratação de serviços e compra de produtos, você tem o direito de desistir em até sete dias.

Fonte: www.capitalist.com.br / Publicado em 30/08/2022 às 10:02

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