O relator da Reforma Tributária, senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou seu texto no Senado nesta quarta-feira. As discussões se arrastavam desde a década de 1960 no Congresso e a expectativa do governo é que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que muda a sistemática de cobrança de impostos no Brasil seja aprovado ainda neste ano.
Cinco impostos serão unificados e a cobrança passará a ser no destino, ou seja, no local onde é consumido o produto ou serviço. Hoje, o recolhimento de impostos é na origem e, para cada item, há alíquotas variadas de acordo com o estado ou município do país.
Veja no infográfico abaixo como é hoje a cobrança de impostos e como ficará após a aprovação da reforma. O infográfico mostra o fluxo de cobrança de tributos.
No sistema atual, você vai ver que a garrafa de água vai “encher de cinco impostos diferentes”. Esses tributos vão se multiplicando, porque são cobrados em cascata, a cada etapa da produção, com as empresas tendo dificuldade de obter crédito tributário – ou seja, descontarem o que foi pago antes.
Após a Reforma Tributária, serão apenas dois tributos, com a mesma alíquota sempre, e sem distinção se a cobrança é sobre produtos ou serviços. Você verá que a garrafa de água fica sempre com a mesma quantidade de impostos, porque os tributos pagos nas etapas iniciais da fabricação são descontados pelo distribuidor, pelo varejista, etc.
Quando a Reforma Tributária começa a valer?
Como na maior parte dos países, o Brasil terá um Imposto sobre Valor Agregado, o IVA, em vez de vários impostos como é hoje. Mas teremos uma particularidade, que foi chamada de IVA dual, pois ele será divido em dois, com responsabilidades diferentes na arrecadação.
No âmbito federal, PIS, Cofins e IPI serão reunidos na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Esse é o IVA federal. O ICMS, estadual, e ISS, municipal, serão reunidos no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Esse é o IVA estadual.
– Em 2026: Começa a unificação dos impostos. Será aplicada uma alíquota única de teste. Essa alíquota será de 0,9% para o IVA federal, que poderá ser abatida dos atuais PIS e Cofins. E de 0,1% para o IVA estadual, abatido do ICMS e do ISS.
– Em 2027: Entra em vigor por completo a nova CBS. PIS e Cofins são extintos. E as alíquotas do IPI serão zeradas, com exceção dos produtos que impactam a Zona Franca de Manaus.
– Em 2028: Último ano de vigência dos atuais impostos estaduais e municipais, antes de serem unificados no novo IBS.
– Entre 2029 e 2032: A partir de 2029, as alíquotas de ICMS e ISS começam a cair gradativamente até que, em 2033, o novo IBS estará permanentemente implementado no lugar.
– Em 2026: Começa a unificação dos impostos. Será aplicada uma alíquota única de teste. Essa alíquota será de 0,9% para o IVA federal, que poderá ser abatida dos atuais PIS e Cofins. E de 0,1% para o IVA estadual, abatido do ICMS e do ISS.
– Em 2027: Entra em vigor por completo a nova CBS. PIS e Cofins são extintos. E as alíquotas do IPI serão zeradas, com exceção dos produtos que impactam a Zona Franca de Manaus.
– Em 2028: Último ano de vigência dos atuais impostos estaduais e municipais, antes de serem unificados no novo IBS.
– Entre 2029 e 2032: A partir de 2029, as alíquotas de ICMS e ISS começam a cair gradativamente até que, em 2033, o novo IBS estará permanentemente implementado no lugar.
Veja os principais pontos da Reforma Tributária:
A tributação será simplificada. Não haverá mais distinção entre produtos e serviços: o CBS e o IBS terão uma mesma alíquota em todo o país e vão incidir no consumo.
Além disso, serão gerados créditos tributários ao longo da cadeia produtiva para não haver incidência em cascata, ou seja, imposto cobrado sobre imposto.
Como ficarão as alíquotas com a Reforma Tributária?
O IVA dual terá uma alíquota única como regra geral. Porém, alguns setores terão redução de 60% nesta alíquota. Para outros segmentos, a alíquota será zerada.
O texto da PEC não indica quais serão as alíquotas definitivas de cada um dos impostos. Isso será definido depois, via lei complementar, a vai depender de cálculos feitos pelo Ministério da Fazenda.
Alíquotas reduzida em 60%
Terão alíquota reduzida as seguintes atividades:
– Serviços de educação;
– Serviços de saúde;
– Medicamentos
– Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;
– Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
– Serviços de transporte coletivo de passageiros de caráter urbano, semiurbano e metropolitano;
– Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
– Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
– Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais e atividades desportivas e comunicação institucional;
– Atividades artísticas e culturais nacionais;
Pagarão imposto seletivo (alíquota maior)
– Cigarros
– Bebidas alcoólicas
– Produtos prejudiciais ao meio ambiente
– Produtos prejudiciais à saúde
– Não incidira sobre Energia Elétrica e Telecomunicações
– Poderá incidir sobre armas e munições, exceto quando destinadas à administração pública
Possíveis isenções (alíquota zerada)
A reforma estabelece que uma lei complementar definirá hipóteses em que poderão ser concedidas reduções de 100% da alíquota, ou seja, ter o imposto zerado, para:
– Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;
– Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
– Produtos hortícolas, frutas e ovos;
– Serviços de educação superior no âmbito do Prouni;
– Produtores rurais sob certas condições.
Cesta básica terá imposto zerado?
Sim. Inicialmente, o texto da reforma foi alvo de críticas após a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) estimar um aumento de aproximadamente 60% dos tributos que incidem sobre a cesta básica com a proposta em discussão.
Mas, no texto aprovado na Câmara, o relator da PEC na Casa, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), incluiu a criação de uma nova cesta básica nacional de alimentos que será totalmente isenta de impostos. A definição de quais produtos farão parte será feita posteriormente por meio de lei complementar.
No Senado, foi feita uma nova alteração. Haverá dois tipos de cesta básica. Uma cesta básica nacional terá seus produtos com alíquota zerada. A cesta básica “estendida” terá alíquota reduzida em 60%.
Como vai funcionar o ‘cashback’ com a Reforma Tributária?
O texto cria a possibilidade de devolução de parte do imposto pago, o chamado cashback. Mas isso será definido depois, por meio de lei complementar.
O objetivo é reduzir a carga tributária das famílias mais pobres. Houve uma tentativa de incluir gênero e raça nos critérios do texto aprovado na Câmara, mas isso não vingou.
Estados e municípios terão compensação com a reforma?
O texto da proposta de Reforma Tributária prevê a criação de um Fundo de Desenvolvimento Regional, a ser custeado pela União. Ele começará com um valor de R$ 8 bilhões ao ano em 2029, quando começa a extinção gradual dos impostos estaduais e municipais e sua substituição pelo novo IBS.
Fonte: O Globo / SEEBGO / Postado em 26/10/2023 – Foto da internet