A COE Itaú/CONTEC – representada pelo presidente da CONTEC, Lourenço Prado e pelo diretor da Feeb SC, Eduardo Israel – esteve reunida nesta segunda-feira (17) com representantes do Banco Itaú/Unibanco. Em pauta, as “alterações no GERA, programa de renda variável”; “ACT Teletrabalho, Sistema Alternativo Eletrônico de Controle de Jornada de Trabalho e Termo de Quitação das Anotações Registro de Ponto Eletrônico e Horas Extras”; e os “protocolos de segurança sanitária em decorrência do aumento de casos de COVID-19 Ômicron e gripe H3N2”.
Devido a divulgação pelo governo federal de estudo sobre protocolo de covid, o representante do banco, Sr. Romualdo Garbos, informou que o Itaú bem como outros bancos, está revendo suas orientações. As novas medidas, segundo ele, serão debatidas primeiramente com a Fenaban em reunião prevista para essa terça-feira (18). Enquanto isso, o banco continua engajado em incentivar as pessoas a se protegerem com os protocolos atuais como o uso de máscara, distanciamento e álcool gel.
A reunião foi iniciada pelo especialista no sistema de incentivos do banco Thiago Martino, com uma apresentação detalhada sobre as alterações que serão aplicadas em 2022 no Programa GERA. Segundo Martino, em 2021 o banco ouviu os colaboradores de todos os níveis hierárquicos e fizeram as primeiras alterações do AGIR para o GERA em 3 conceitos:
– a grade de avaliação de incentivo mensal com cestas de solução com clientes, não mais com linhas de produtos, ficando mais enxuta e com isso mais simples pros gerentes;
– contrato único para o Líder;
– nova curva de pagamentos.
Quanto às mudanças para 2022, ele explicou que mensalmente será feita a compensação de pontos no trimestre e semestralmente estão previstos: fim da curva forçada e da elegibilidade; além do uso de indicadores de produção.
Segundo o banco, essas mudanças têm o objetivo de estimular a produtividade e o modelo de compensação diminuirá a pressão do final do mês e proporcionará melhor remuneração.
Quanto aos temas ACT Teletrabalho, Sistema Alternativo Eletrônico de Controle de Jornada de Trabalho e Termo de Quitação das Anotações Registro de Ponto Eletrônico e Horas Extras, o representante do banco fez um breve apanhado de informações sobre o acordo coletivo firmado entre o banco e a CONTEC.
No período em que as pessoas foram direcionadas a trabalhar em casa com pandemia, por meio do acordo, mecanismos foram implementados para proteção individual das pessoas e coletiva também, para deixar as pessoas em casa e trabalhando com mais tranquilidade e da mesma forma criar um processo de controle de home office.
Romualdo Garbos falou que a maioria dos sindicatos aderiu ao acordo, mas se colocou à disposição para novas discussões. A maior dúvida dos dirigentes sindicais participantes é de que, se em uma futura judicialização, o sindicato possa ser penalizado em ação trabalhista por ter chancelado a assinatura dos colaboradores.
Foi proposta pelo COE a realização de nova reunião para discussão de inclusão de uma cláusula no acordo no que trata desse assunto. A ideia é construir um dispositivo que isente o sindicato de responsabilidade, tendo em vista que o sindicato assina de boa fé.
Fonte: www.contec.org.br / postado em 18 de janeiro de 2022