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Saque-aniversário do FGTS: confira o calendário divulgado pela Caixa

Trabalhadores podem retirar uma parte do saldo de seu Fundo de Garantia; datas de saque variam de acordo com mês de aniversário

A Caixa Econômica Federal liberou o calendário do saque-aniversário, modalidade que permite ao trabalhador com carteira assinada retirar, todos os anos, uma parte de seu Fundo de Garantia (FGTS). O valor para saque depende do saldo disponível na conta do FGTS do trabalhador e fica disponível para retirada no mês de aniversário do beneficiário.

Para ter direito ao saque, é preciso fazer adesão ao serviço no aplicativo oficial do FGTS (disponível para Android ou Ios) ou nas agências da Caixa.

Se optar pelo saque-aniversário, o trabalhador deixa de ter acesso a todos os recursos de seu Fundo em caso de demissão sem justa-causa. Uma vez adepto ao serviço, é possível voltar ao saque-recisão (que permite acesso ao saldo do FGTS em caso de demissão), desde que seja cumprida uma carência de dois anos. Ou seja, mesmo em caso de demissão, o trabalhador não poderá realizar saques por dois anos.

Confira as datas em que cada beneficiário poderá realizar o saque:

Calendário do saque-aniversário em 2024

Nascidos em janeiro – saque de 2 de janeiro a 29 de março;
Nascidos em fevereiro – saque de 1º de fevereiro a 30 de abril;
Nascidos em março – saque de 1º de março a 31 de maio;
Nascidos em abril – saque de 1º de abril a 28 de junho;
Nascidos em maio – saque de 2 de maio a 31 de julho;
Nascidos em junho – saque de 3 de junho a 30 de agosto;
Nascidos em julho – saque de 1º de julho a 30 de setembro;
Nascidos em agosto – saque de 1º de agosto a 31 de outubro;
Nascidos em setembro – saque de 2 de setembro a 30 de novembro;
Nascidos em outubro – saque de 1º de outubro a 29 de dezembro;
Nascidos em novembro – saque de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025;
Nascidos em dezembro – saque de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025;
Quanto é possível sacar?

O valor disponível para saque-aniversário depende do saldo disponível na conta do FGTS de cada trabalhador. Para saldos de até R$500, podem ser retirados 50% do total. Para saldos acima desse valor, a porcentagem cai, mas acrescenta-se um valor fixo adicional. O cálculo pode ser feito da seguinte maneira:

Até R$ 500 – 50% do saldo;
De R$ 500,01 até R$ 1.000 – 40% do saldo mais uma parcela fixa de R$ 50;
De R$ 1.000,01 até R$ 5.000 – 30% do saldo + R$ 150;
De R$ 5.000,01 até R$ 10.000 – 20% + R$ 650;
De R$ 10.000,01 até R$ 15.000 – 15%+ R$ 1.150;
De R$ 15.000,01 até R$ 20.000 – 10% + R$ 1.900;
Acima de R$ 20.000,01 – 5% + R$ 2.900;
A Caixa orienta o resgate por meio do aplicativo do FGTS. O trabalhador pode programar a transferência do dinheiro para qualquer conta em seu nome, sem custos. É possível retirar, também, nas casas lotéricas ou nos terminais de autoatendimento para quem tem o Cartão Cidadão.

Limitação

Caso o trabalhador opte pelo saque-aniversário, ele deixa de receber o valor total depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa. Será recebido somente a multa rescisória de 40%, paga pelo empregador.

O saque-aniversário, porém, não afeta as demais possibilidades do FGTS como a compra de imóveis, aposentadoria e saque por doenças graves.

Fonte: Correio Braziliense / Postado em 04/01/2024 16:00 / atualizado em 04/01/2024 16:00

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